O QUE É PRECATÓRIO?
É uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.
O magistrado que julgou a causa requisita, através do Presidente do Tribunal, ao ente público, o valor constante de sua condenação, e este deve incluí-lo em seu orçamentoanual, para o regular pagamento da dívida.
O período de requisição de um precatório vai até 1º de julho e a comunicação ao ente devedor deve ser feita até 20 de julho (Resolução nº 303/2019, do CNJ, art. 15, § 1º; Constituição da República, art. 100, § 5º). A entidade devedora deve enviar ao Poder Judiciário o recurso incluído em seu orçamento para o pagamento da dívida e o depósito desse recurso seguirá o regime da entidade devedora, geral (fixo) ou especial. (Constituição da República, art. 100, § 6º; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 97, §§ 4º e 5º)