12/03/2021 às 14h29min - Atualizada em 12/03/2021 às 14h29min

Secretaria de Precatórios do TJAP divulga canais de comunicação para atendimento ao público

O horário de atendimento é das 7h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira.

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Foto: TJAP
Seguindo suas atividades em meio às adversidades causadas pela pandemia da Covid-19, a Secretaria Especial de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) disponibiliza seus canais de comunicação e atendimento ao público por meio do telefone: (96) 3312-3711 e (96) 3312-3399; Whatsapp (96) 98408-2105 e E-mail: protocolo.precatorios@tjap.jus.br. O horário de atendimento é das 7h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira.

O QUE É PRECATÓRIO?

É uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.

O magistrado que julgou a causa requisita, através do Presidente do Tribunal, ao ente público, o valor constante de sua condenação, e este deve incluí-lo em seu orçamentoanual, para o regular pagamento da dívida.

O período de requisição de um precatório vai até 1º de julho e a comunicação ao ente devedor deve ser feita até 20 de julho (Resolução nº 303/2019, do CNJ, art. 15, § 1º; Constituição da República, art. 100, § 5º). A entidade devedora deve enviar ao Poder Judiciário o recurso incluído em seu orçamento para o pagamento da dívida e o depósito desse recurso seguirá o regime da entidade devedora, geral (fixo) ou especial. (Constituição da República, art. 100, § 6º; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 97, §§ 4º e 5º)


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