O governador, Waldez Góes, sancionou no inicio do mês a Lei Complementar 139 que altera o Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, uma das mudanças consiste na alteração na idade, altura e nível de escolaridade mínimos para ingresso na Polícia Militar (PM/AP) e no Corpo de Bombeiros (CBM).
As modificações já valem para os próximos concursos da PM e do CBM, previstos para serem realizados ainda no primeiro semestre deste ano.
Com a sanção da Lei Complementar Nº0139, para estar habilitado ao Quadro de Praças Combatentes e ao Quadro de Praças Músicos, o candidato necessita, no ato da matrícula:
Ter altura mínima, descalço e descoberto, de 155 cm (feminino) e 160 cm (masculino).
Também houve mudanças no quadros de Oficiais Combatentes; Oficiais da Saúde; Complementar de Oficiai; e de Praças Músicos. Neste caso, a seleção deixou de ser processo seletivo interno e se tornou concurso público.
De acordo com o Diretor de Pessoal da Polícia Militar (DP/PM), coronel Huelton Medeiros, as modificações são significativas tanto para as corporações quanto para a população.
“As alterações são muito importantes, pois, abrangem os militares e uma grande parte da população que quer ingressar na PM ou no BM. A mudança para ensino médio para o concurso de soldado oportuniza muitos jovens e sem idade máxima para militares no concurso para oficial, atende aos anseios da corporação”, enfatizou.
“Temos que levar em consideração a compleição física de nossa população, então atendendo também uma das orientações das Forças armadas, diminuiu-se a altura exigida e desta forma oportunizaremos mais pessoas a participar dos futuros concursos tanto soldado quanto para oficial”, completou o coronel Huelton Medeiros.