O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa.
O banco alegou que os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação judicial não observaram as "prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos".
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão "até que sobrevenha o resultado da constatação previa anteriormente determinada".
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.
A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ordenou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de ações e execuções contra as devedoras.
A magistrada determinou, ainda, que as empresas apresentem o plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação.
Segundo a decisão, o plano "deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional".
"As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível", diz um trecho da sentença.
As companhias devem publicar, em 10 dias, um edital contendo a relação nominal de credores, com o valor atualizado e a classificação de cada crédito.