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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Saiba como pedir auxílio-doença do INSS sem perícia médica
Brasil

Saiba como pedir auxílio-doença do INSS sem perícia médica

Redação
Ultima atualização: 4 de agosto de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (2), uma medida provisória (MP) que dispensa a realização de perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando a espera pelo exame for superior a 30 dias.

O auxílio-doença – concedido por incapacidade temporária para o trabalho – agora pode ser liberado apenas com análise documental, nos casos em que a data disponível para agendamento passar de um mês.

Depois de enviar a MP 1.113/2022 ao Congresso Nacional – que agora segue para apreciação no Senado -, o governo publicou também uma portaria detalhando a medida.
 

PERÍCIA

Veja abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre a perícia médica do INSS:
 

– Por que o governo decidiu suspender a obrigatoriedade de perícia em agência do INSS em caso de demora no agendamento?

A fila de espera por exames periciais está grande em todo o país. Cresceu ainda mais após a paralisação de dois meses dos médicos peritos, entre o fim março e maio. Hoje, oficialmente, há 738 mil pedidos pendentes de exame em agências do INSS, porque as pessoas não conseguem agendamento para uma data próxima. A média de espera é de 60 dias.
 

– O INSS já não publicou recentemente uma portaria dispensando a realização de perícia?

Sim. Para se adaptar à própria medida provisória que enviou ao Congresso Nacional e que foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, o governo editou uma portaria no fim do mês passado (a Portaria Conjunta MTP/INSS 7, de 29 de julho). Com isso, os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.
 

– Quais são os requisitos para pedir o auxílio-doença?

É preciso ter uma carência mínima de 12 meses (tempo mínimo de contribuição), estar na qualidade de segurado (estar com os recolhimentos em dia ou suspensos há pouco tempo) e comprovar a incapacidade para o trabalho. O empregado com carteira assinada deve estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.
 

– Que documentos tenho que apresentar?
 

De acordo com o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe (CRM, CRO ou RMS), além da data de início e prazo estimado do afastamento.
 

– Já tenho uma perícia agendada, mas o tempo de espera passa de 30 dias. Posso requerer outro benefício só com a análise de documentos?

Sim. O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou do laudo médico não seja superior a 30 dias da data em que fizer a opção, garantida a observância da data de entrada do requerimento.
 

– O que acontece se o médico perito que analisar os documentos negar o pedido?
 

Segundo a portaria editada pelo governo no fim do mês passado, em caso de análise documental para a concessão de auxílio-doença, o INSS não permitirá recurso do trabalhador, se o pedido for indeferido. A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) confirma que “nos casos em que o servidor concluir pela ausência de conformidade, o requerimento será cancelado, e o segurado não será encaminhado ao atendimento presencial. Igualmente, não haverá recurso contra a decisão em análise documental”.

Será permitido ao segurado, entretanto, entrar com uma nova solicitação, mas o requerimento de um novo benefício por meio de análise documental será possível apenas após 30 dias da última análise realizada.

A questão é a MP aprovada nesta terça-feira, na Câmara, incluiu uma mudança no texto: o segurado poderia, sim, entrar com recurso no caso de não concordar com a avaliação documental remota do perito. Mas isso ainda depende de análise no Senado e eventual sanção do presidente Jair Bolsonaro. Portanto, ainda não está em vigor.
 

– Se eu enviar os documentos pela internet, e o INSS negar o pedido, poderei agendar uma perícia na agência?

Segundo a portaria já publicada pelo INSS, caso o benefício seja negado por não atendimento aos requisitos estabelecidos para análise remota de documentos, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial numa agência.
 

– O benefício concedido só com análise de documento terá a mesma duração de um benefício liberado com perícia?

Não. A concessão de benefício apenas com a análise de documento tem caráter emergencial, para reduzir a longa fila de espera do INSS. Neste caso, o auxílio não poderá ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.
 

– Quem sofre acidente de trabalho também poderá requerer o benefício sem perícia?

Não. A concessão só com a análise de documentos não vale para benefícios por incapacidade acidentários (aqueles decorrentes de um acidente do trabalho ou doença ocupacional), de acordo com a portaria recente do INSS.

O que acontecerá com quem já recebe um benefício por incapacidade?

O texto da MP que vai agora para o Senado estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento daqueles já beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entretanto, caberá ainda um ato do Ministério do Trabalho e Previdência para definir as situações em que isso será possível.
 

– Esse modelo de concessão de benefícios por incapacidade já não foi adotado antes pelo INSS?

Sim. O modelo de análise documental já foi adotado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia, que fechou agências do INSS em todo o país.
 

– O INSS não vai mais fazer perícias remotas, ou seja, por vídeo?

Entre os pontos incluídos na MP que vai para o Senado está a possibilidade de realização de perícia médica de forma remota.

 

 

 

 

 

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