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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STF decide hoje se lei de improbidade retroage e beneficia políticos condenados
Brasil

STF decide hoje se lei de improbidade retroage e beneficia políticos condenados

Redação
Ultima atualização: 3 de agosto de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decide nesta quarta (3), a partir das 14h, se a nova lei de improbidade administrativa, sancionada no ano passado, deve retroagir e alcançar ações julgadas ou em andamento. O caso é acompanhado por políticos que esperam rever condenações e conseguir liberação para as eleições deste ano.

 

Entenda as consequências do julgamento:
 

Quem pode ser beneficiado

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União-RJ) e o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), candidato a vice-governador na chapa de Marcelo Freixo (PSB), entre outros políticos e servidores públicos.

Arruda, Garotinho e Maia já foram favorecidos por decisões liminares do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, que garantiram o restabelecimento de seus direitos políticos. Anteontem, porém, o ministro Gurgel de Faria revogou a decisão favorável à Arruda.

Lira cobrou do presidente do STF, Luiz Fux, prioridade para julgar extensão da lei improbidade. Condenado em segunda instância em Alagoas, o deputado pode se livrar da acusação, se o Supremo optar pela retroatividade da nova lei.

Procurado pelo UOL, Lira afirma que o Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu os efeitos dessa decisão, “inclusive negando o recurso impetrado pelo Ministério Público”.

 

O que mudou na legislação

Promulgada em 1992 na esteira de casos de corrupção no governo do então presidente Fernando Collor, a Lei de Improbidade fixa possíveis sanções a agentes e servidores que atentem contra a administração pública. A punição é administrativa, e não criminal, e pode levar à perda de mandato, pagamento de multa e a suspensão de direitos políticos.

As mudanças feitas pelo Congresso no ano passado e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro tocaram em dois pontos que devem ser discutidos agora no Supremo:

  1. O primeiro é a necessidade de comprovação do “dolo”, ou seja, a intenção do agente público em cometer o ato ilícito;
  2. O segundo diz respeito aos prazos de prescrição — que ficaram mais curtos.

Integrantes do MPF têm criticado o texto desde o ano passado, alegando que as mudanças afrouxaram o combate à corrupção e dificultam a atuação do órgão. Os defensores da lei, por sua vez, dizem que as medidas garantem mais segurança jurídica e evitam punições excessivas contra agentes públicos.

No início de julho, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra a retroatividade da lei, alegando que a mudança “não pode significar retrocesso legislativo e enfraquecimento do microssistema de proteção à probidade”.

Entender que o novo regime exige a comprovação de má-fé especial ou de vontade dolosa nos estritos termos penais para enquadramento nos tipos da LIA [Lei de Improbidade Administrativa] consistiria em retrocesso que iria de encontro à ordem jurídico constitucional de preservação da probidade e de combate à corrupção.
(
Augusto Aras, procurador-geral da República
)

Para Aras, as mudanças feitas pela lei devem valer de 2021 para frente, incluindo as mudanças na prescrição.

 

Excessos

Para o advogado Francisco Zardo, vice-presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro e um dos advogados no processo, é “inequívoco” a necessidade da aplicação do princípio da lei da retroatividade mais benéfica, uma vez que a ação de improbidade pode resultar em sanções como a perda de direito políticos ou a proibição de firmar contratos com o Poder Público.

Não há afrouxamento. O que há é a correção de um excesso. A jurisprudência sempre considerou que a improbidade relaciona-se à corrupção, ao exercício da função pública de modo desonesto, com má-intenção. Ao excluir da lei de improbidade os atos culposos, a nova lei corrigiu esse excesso
(
Francisco Zardo, vice-presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro)

Segundo o advogado, o agente público que atuar de forma negligente ainda poderá ser punido por processos disciplinares e outros instrumentos, como por ação civil pública. “A lei de improbidade, dada a gravidade de suas consequências, devem ser reservadas aos atos dolosos”, afirma.

 

E o impacto disso?

Considerado um caso de repercussão geral, a decisão do Supremo deverá criar uma definição que passará a ser seguida por todo o restante do Judiciário. Os impactos podem ser mensurados abaixo:

  • Hoje, há pelo menos 1.147 processos discutindo a possibilidade de retroatividade da lei de improbidade no Judiciário, segundo dados do STF. Esses casos foram suspensos até a Corte pacificar o tema.
  • Não há uma estimativa exata de quantas investigações que devem ser atingidas se ocorrer a retroatividade, mas só em São Paulo, a Promotoria paulista estima que há 4.768 procedimentos em andamentos que podem ser impactados pelo STF.

 

Como será o julgamento. A análise e a votação do caso pela corte deverão se estender ao menos até amanhã (4). Há 11 entidades credenciadas para falar antes do início dos votos, o que deve prolongar a sessão. A discussão pode ainda ser suspensa caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise), uma possibilidade considerada pequena, mas não impossível dentro do Supremo.

 

A ordem de votação entre os ministros é:

  • Alexandre de Moraes, relator, faz um resumo do caso e vota depois que as partes envolvidas (como a PGR) e entidades (amicus curiae) se manifestarem
  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia
  • Ricardo Lewandowski
  • Gilmar Mendes
  • Luiz Fux

 

Caso concreto. Para além da discussão ampla envolvendo a retroatividade da nova lei, os ministros discutem ainda o caso concreto da advogada Rosmary Cordova, que atuou no INSS de 1994 a 1998 e foi acusada de improbidade por “conduta negligente”.

O Ministério Público moveu a ação contra a advogada em 2006 por ter viajado sem informar previamente ou garantir um substituto durante a ausência. Para Francisco Zardo, que defende Rosmary, diz que ela é uma advogada íntegra e que, em primeira instância, o processo chegou a ser considerado improcedente.

“Confiamos que, depois de mais de 25 anos desde os fatos, o caso finalmente será encerrado, possibilitando que, 16 anos após a instauração do processo, a Dra. Rosmery recupere a paz de espírito”, disse.

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