Se você é uma pessoa muito ativa e que vive intensamente o dia a dia a primeira dica é:
1) depois de aposentado o que você vai fazer? ficar em casa? Cuidar dos netos? Viajar? A verdade é que muitos aposentados desenvolvem doenças psicossomáticas depois de aposentados, pois, não se preocuparam com os pós aposentadoria.
A segunda questão que chama atenção é:
2) você sabe qual será o valor da sua aposentadoria? Para o servidor Público que ingressa (toma posse) até 31/12/2003 é concedida a regra da integralidade, que é o valor do último contracheque retirando-se as verbas de caráter temporário como auxílio-alimentação e insalubridade, para o servidor que ingressa (toma posse) a partir de 01/01/2004 será calculada a média. Importante observar se o seu ente (Estado ou Município) já editou reforma da previdência e alterou a forma de cálculo.
Para os trabalhadores vinculados ao INSS o cálculo é realizado pela média. Atenção, isso significa que sua aposentadoria pode ser inferior ao seu salário atual.
Você é servidor público do Estado do Amapá? A conta será assim. Aposentadoria por idade homem: 65 anos e mulher 60 anos. Por tempo de contribuição o homem tem que ter 60 anos de idade mais 35 anos de tempo de contribuição e se for mulher 55 anos de idade mais 30 anos de tempo de contribuição. Se for professor deverá ter 55 anos de idade mais 30 anos de tempo de contribuição e se for professora 50 anos de idade mais 25 anos de tempo de contribuição.
Se você não é servidor público deverá atender as seguintes regras perante o INSS.
Aposentadoria pela regra temporária permanente: homem 65 anos de idade mais 20 anos de tempo de contribuição e mulher 62 anos mais 15 anos de tempo de contribuição. Para os professores será exigido 60 anos e para as professoras 57 anos de idade e para ambos 25 anos de tempo de contribuição.
Mas não podemos esquecer das regras de transição.
Regra de transição por pontos: 101 pontos para o homem (idade+ mínimo 35 anos de tempo de contribuição =101), mulher 91 pontos (idade + mínimo 30 anos de tempo de contribuição=91), professor 96 pontos (idade + mínimo 30 anos de tempo de contribuição= 96), professora 86 pontos (idade+ mínimo de 25 anos de tempo de contribuição=86).
Regra de transição idade progressiva: homem deve ter 35 anos de tempo de contribuição mais 63 anos e 6 meses. Mulher deve ter 30 anos de tempo de contribuição mais 58 anos e 6 meses. Professor deve ter 30 anos de tempo de contribuição mais 58 anos e 6 meses e a professora 25anos de tempo de contribuição mais 53 anos e 6 meses.
Pedágio de 50%: o homem que em 13/11/2019 tinha mais de 33 anos de tempo de contribuição deverá pagar 50% do período que restava para alcançar os 35 anos de tempo de contribuição. Para a mulher que tinha mais de 28 anos de tempo de contribuição deverá pagar 50% do período que restava para alcançar os 30 anos de tempo de contribuição.
Regra de transição a idade mínima mais pedágio de 100%: homem deverá pagar pedágio de 100% do período que faltava em 13/11/2019 para alcançar os 35 anos de tempo de contribuição e deverá ter 60 anos de idade e a mulher deverá pagar pedágio de 100% do período que faltava em 13/11/2019 para alcançar os 30 anos de tempo de contribuição e deverá ter 57 anos de idade.
Regra de transição por idade: o homem deverá ter 65 anos de idade mais carência de 15 anos e a mulher deverá ter 62 anos mais carência de 15 anos.
A decisão da aposentadoria não é fácil e exige muita atenção e cuidado. Desejamos um feliz 2024 e que sua aposentadoria seja a melhor possível.