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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Bady Curi Neto > Supremo Tribunal Federal ou Supremo Poder Federal
Bady Curi Neto

Supremo Tribunal Federal ou Supremo Poder Federal

Bady Curi Neto
Ultima atualização: 10 de agosto de 2024 às 22:59
Por Bady Curi Neto 10 meses atrás
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Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário. | Foto Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal, por ser o órgão máximo do Poder judiciário, não integra o rol de tribunais sujeitos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como seus Ministros não podem ser submetidos à processos correcionais deste sodalício.
Portanto, um Ministro da mais alta corte somente está sujeito ao julgamento correcional de seus pares ou pelo Senado Federal, na hipótese de existir crime de responsabilidade, por intermédio do processo de impeachment (artigo 52 da Constituição Federal).
Apenas a título de esclarecimento, as decisões proferidas nos processos de Impedimento, seja do representante maior da nação ou de um Ministro da mais alta corte, são políticas/jurídicas, sendo vedado ao STF a revisão do julgado.
Apesar de os Ministros do Supremo Tribunal Federal não estarem sujeitos às normas CNJ e muito menos poderem responder processo correicional, como dito, os mesmos, por serem magistrados, são submetidos à LOMAM – Lei de Organização da Magistratura Nacional e o Código de Ética da Magistratura. Caso contrário, não seriam magistrados, mas Deuses do Olímpio.
Infelizmente, alguns poucos magistrados, inclusive membros do STF, têm tido condutas que não coadunam com o cargo que exercem, em afronta ao artigo 37 do Código de Ética da Magistratura, especialmente quando manifestam, publicamente, sobre política ou a respeito de candidatos a cargos eletivos.
Destaca-se que a legislação não veda o magistrado de emitir opiniões políticas (o que se veda é participação político-partidária), pois seria uma afronta à liberdade de expressão.
Porém, o que se espera de um juiz, devido a sua nobre função de julgar seus iguais, é que tenha uma conduta social irrepreensível. Isso, inclusive, é o que estabelece o artigo 35, VII, da LOMAM: “Art. 35 – São deveres do magistrado: VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.”
O Corregedor Geral de Justiça, Ministro Luiz Felipe Salomão, em entrevista ao Correio Brasilense (17/12/2023), foi além ao se debruçar sobre as manifestações políticas de juízes:
“A lei impõe alguns parâmetros para ele se comportar na vida diária dele. E no campo virtual, a mesma coisa. Ele não pode agir de forma diferente porque está atrás de uma máquina. Não vai mudar a autoridade dele, não vai deixar de ser juiz, não vai deixar de ter a responsabilidade. Então, por exemplo, quando, na rede social, ele se manifestar politicamente, está incidindo numa vedação. Há uma vedação para ele atuar politicamente, há uma vedação para ele se manifestar sobre casos que estão sendo submetidos ao julgamento dele. Então, tem toda uma regra que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) proíbe.”
Em 15 de novembro de 2022, em Nova York, ao ser questionado sobre o código fonte das urnas eletrônicas por um transeunte, logo após a vitória do Presidente Lula, Barroso, em tom de deboche, respondeu: “PERDEU MANÉ”.
Em outra ocasião, 12/07/23, em um discurso exasperado em Congresso da UNE, procurando arrancar aplausos da plateia, o mesmo Ministro, com as mangas arregaçadas, disse em alto e bom tom:
“Aqueles que gritam, que não colocam argumentos na mesa, isso é o bolsonarismo”, “Lutei contra a ditadura e contra o bolsonarismo”
“Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”…
(https://www.poder360.com.br/poder-justica/justica/nos-derrotamos-o-bolsonarismo-diz-barroso-na-une/)
O Ministro adjetiva as pessoas de acordo com sua vocação política, em total desrespeito aos apoiadores do ex-presidente Bolsonaro. Além do mais, traz para si a responsabilidade do resultado da eleição, quando, na realidade, este mérito ou demérito se deu pela vontade popular nas urnas.

Agora outro Ministro do STF, Moares, em recente entrevista à Folha de São Paulo, disse que a Prefeitura de São Paulo tem o pior grupo de candidatos desde a redemocratização do Brasil.
Ora, com a devida vênia, de suas Excelências, não cabe a um Ministro da Suprema Corte adjetivar a população ou fazer uma avaliação dos candidatos à Prefeitura da maior cidade do país, sob pena de afronta à Loman, como dito pelo Corregedor Nacional de Justiça.
Os comentários desta natureza, além de desnecessários, apenas e tão somente apenas, servem para acirrar os ânimos da população, nutrindo, com veneno, o nós contra eles.
Tenho Dito!!!

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Bady Curi Neto 10 de agosto de 2024 10 de agosto de 2024
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