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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > 685ª Sessão Ordinária do Pleno do TJAP dá andamento a três processos oriundos da Operação Eclésia
Amapá

685ª Sessão Ordinária do Pleno do TJAP dá andamento a três processos oriundos da Operação Eclésia

Redação
Ultima atualização: 6 de junho de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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Três processos resultantes da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em 22 de maio de 2012 sobre a Assembleia Legislativa do Estado, estiveram na pauta da 685ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Um deles foi a Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 0002925-81.2018.8.03.0000, com origem na Câmara Única do TJAP, processo que tem como agravante o ex-deputado Moisés Reátegui de Souza.

A Questão de Ordem foi apresentada pelo presidente do TJAP, desembargador João Lages, e trata de conflito de competência entre gabinetes de desembargadores, convertendo o julgamento em diligência com remessa dos autos à Procuradoria de Justiça do Ministério Público Estadual. Na sessão d o Pleno, por maioria, acolheu a Questão de Ordem. Com esta decisão, todos os agravos de instrumento interpostos pelo agravante em relação às ações de improbidade administrativa decorrentes da Operação Eclésia, nas quais figura como réu, serão distribuídos de forma aleatória para a relatoria dos desembargadores, e não concentradas em um único desembargador (prevento).

 

Também originários da Operação Eclésia, foram analisados nesta data os Embargos de Declaração na Ação Penal nº 0000937-35.2012.8.03.0000, que tem como embargantes os réus Gleidson Luís Amanajás da Silva e Moisés Reátegui de Souza. De acordo com o relator da matéria, desembargador Carmo Antônio de Souza, os Embargos se insurgem contra o Acórdão nº 1459, alegando “omissões e contradições”.

Neste Acórdão constam como condenados Gleidson Amanajás por dispensa ilegal de licitação, peculato, desvio e formação de quadrilha. Quanto ao ex-deputado, consta condenado por peculato e desvio. “Não há omissão e não há contradição, por isso rejeito os Embargos”, votou o relator, no que foi acompanhado à unanimidade pela Corte Judicial.

A Ação Penal nº 0000804-22.2014.0.03.0000 foi retirada de pauta em face da alegação de impedimento feita por um dos réus, o ex-deputado Moisés Reátegui de Souza, contra a desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP). O processo foi encaminhado ao gabinete da desembargadora para que seja proferida sua manifestação. Em todas as alegações de impedimento feitas pelo réu até o momento, acerca das ações da Operação Eclésia, o Tribunal tem se manifestado pela rejeição.

A 685ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi presidida pelo desembargador-presidente João Lages. Participaram os desembargadores Gilberto Pinheiro (decano); Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior; Sueli Pini (vice-presidente); Carlos Tork; Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor). O procurador de justiça Nicolau Crispino representou o órgão ministerial.

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Redação 6 de junho de 2019 6 de junho de 2019
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