O documento é assinado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, Promotora de Justiça Klisiomar Lopes. O objetivo da Recomendação é tornar a persecução penal mais célere, haja vista que os laudos periciais são indispensáveis para a análise da materialidade do crime, bem como de todo o contexto em que se deu a ocorrência do fato típico em investigação.
De acordo com a Promotora de Justiça, é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. Klisiomar Lopes destacou que, no controle externo da atividade policial houve a constatação por parte da Promotoria de Justiça que inúmeros inquéritos policiais são objeto de prorrogação do prazo, em razão da demora na confecção dos respectivos laudos periciais.
“O laudo pericial é fundamental como indicativo da materialização das provas na investigação criminal, sobretudo nos flagrantes lavrados por ocasião dos plantões policiais, como também fornecem dados técnicos que auxiliam no levantamento das circunstâncias do evento criminoso”, pontuou a promotora de Justiça.
Após a conclusão dos laudos periciais, estes deverão ser inseridos imediatamente no Sistema (SIG.DOCs), para que o documento fique à disposição da autoridade policial e do Representante do Ministério Público.
A Recomendação prevê, ainda, que o diretor-presidente da Politec providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, o regular funcionamento do equipamento que realiza o exame de Microcomparação balística, fundamental, dentre outros, nos casos de morte de civil por intervenção policial.
A Recomendação deverá ser fixada m lugar adequado e acessível na Politec, para devida publicidade. A medida se estende, em especial, ao diretor geral da órgão e demais peritos da unidade policial especializada.
“A ausência dos laudos periciais em tempo hábil nos inquéritos policiais dificulta o trabalho da autoridade policial e o oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público, com prejuízos para a justiça criminal”, reforçou Klisiomar Lopes.
A Politec deverá, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar por escrito ao MP-AP, informações acerca das providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.

