Na ação o senador diz que, “relatórios do Governo Federal indicam que os órgãos que fiscalizam o setor elétrico sabiam da condição dos equipamentos e dos riscos de um apagão no Estado-membro do Amapá, tanto que documentos do Ministério de Minas e Energia, do Operador Nacional do Sistema – ONS e da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, indicam que a subestação atingida, a subestação Macapá, operava no limite da capacidade há cerca de dois anos”.
Prossegue argumentando que “no edital do leilão de 2008, a ANEEL já havia alertado para a necessidade de espaço para quatro transformadores, sendo três para instalação imediata, os quais faziam parte daquele leilão e, ainda, que fatos noticiados pela imprensa nacional dão conta de que apenas dois transformadores estavam em funcionamento na subestação de Macapá, uma vez que o conserto do transformador que se encontrava inoperante foi sendo postergado, mês a mês, com previsão inicial para abril de 2020, remarcada para Maio de 2020 e, sucessivamente, para os meses de junho, setembro e novembro do ano de 2020”.
Em seu despacho o juiz federal João Bosco fala que, “A simples leitura dos dispositivos legais em destaque, não deixa qualquer margem para dúvidas acerca da competência e do dever da ANEEL e do ONS de regulamentarem e fiscalizarem os contratos e a prestação dos serviços de energia elétrica no país, inclusive na subestação de Macapá, mesmo porque, apesar das disposições do art. 25 da Lei 8.987/95 (que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos) atribuírem à concessionária a responsabilidade por prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade, o Poder concedente pode, também, ser responsabilizado se exauridas as possibilidades de reparação dos prejuízos causados pelo concessionário (sendo, pois, subsidiária a responsabilidade estatal), inclusive, em decorrência de má escolha do concessionário ou de ausência de fiscalização”.
João Bosco cita, ainda, que diante de todos os fatos faltou mais diligência por parte da ANEEL e do ONS, sobretudo quanto à cobrança junto a concessionária de providências de reparos no primeiro transformador que estava em manutenção desde dezembro de 2019, o que, certamente, teria evitado maiores transtornos relativos ao apagão de 03 de novembro de 2020.
O juiz ressalta que, “por intermédio do afastamento provisório dos agentes públicos, busca-se fornecer ao juiz instrumento capaz de alcançar a verdade real, evitando-se que eventuais atuações dolosas possam atrapalhar a produção dos elementos necessários à apuração dos fatos e, por conseguinte, à formação do convencimento judicial”.
O afastamento é provisório, sem prejuízos na remuneração, e engloba a diretoria da ANEEL e do ONS, até que toda a investigação sobre o apagão no Amapá seja concluída.

