Com o intuito de aprimorar os serviços prestados aos contribuintes amapaenses, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibilizará a partir da próxima segunda-feira, 5, alguns atendimentos presenciais agendados através da internet.
A iniciativa faz parte do plano de ação que visa dar mais comodidade e segurança ao público que pretende buscar os serviços da Sefaz.
O cidadão que necessitar dos serviços precisará se cadastrar no endereço eletrônico https://servicos.portal.ap.gov.br/ e dessa forma poderá acessar os serviços disponíveis, solicitar o atendimento é já ser informado sobre dia e horário do atendimento.
De acordo com a coordenadora de Atendimento da Sefaz, Elienaita Rodrigues, o objetivo é trazer maior comodidade para os usuários, com solução mais eficaz no atendimento.
“O cidadão deve ficar atento a nova sistemática de atendimento, pois os serviços que integram o projeto só serão ofertados mediante agendamento em horário marcado sem atrasos de ambas as partes”, ressalta a coordenadora.
Alguns serviços que poderão ser agendados pela internet
– Credenciamento do Domicílio Tributário – DT-e
– Encerramento de responsabilidade por parte do profissional contábil
– Alteração de dados cadastrais de contabilistas
– Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF
– Autorização especial para saída definitiva de carros da ALCMS
– Parcelamento do ICMS
– Cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis, Doação – ITCMD
– Inscrição do produtor rural no Cadastro Estadual na Sefaz
– Alteração cadastral do produtor rural na Sefaz
– Reativação cadastral do produtor rural na Sefaz
– Baixa cadastral do produtor rural na Sefaz
– Isenção de IPVA para portadores de necessidades especiais
– Isenção de ICMS sobre veículos para taxistas
– Isenção de ICMS para veículos para portadores de necessidades especiais sendo – física, visual, mental ou autista
– Parcelamento do IPVA
– Cópia do arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica (NFE)
– Cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica (NFE)
– Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
– Selo Fiscal
– Cadastro de substituto tributário
– Paralisação temporária no cadastro de substituto tributário
– Alteração cadastral de substituto tributário
– Reativação de cadastro de substituto tributário
– Baixa no cadastro de substituto tributário

