A medida visa assegurar os direitos dos consumidores, sobretudo em razão da Pandemia causada pela Covid-19, que gerou restrições impostas pelos decretos estaduais e municipais, o que acabou por incorrer em impacto financeiro em boa parte da população.
A iniciativa foi alinhada em reunião realizada entre a Prodecon, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Concessionária de Energia, em 28 de agosto passado.
Assinada pelo titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, a Recomendação segue orientação da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),que diante das condições excepcionais no âmbito da pandemia autorizou as concessionárias de energia elétrica a realizar o faturamento por autoleitura e/ou consumo médio dos últimos 12 meses das unidades consumidoras residenciais.
O descumprimento da Recomendação pode resultar em pena de eventual ajuizamento de Ação Civil Pública, em defesa dos direitos dos consumidores.

