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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Ausências de testemunhas e falta de quórum de jurados têm comprometido júris presenciais em Macapá/ Ap.
Amapá

Ausências de testemunhas e falta de quórum de jurados têm comprometido júris presenciais em Macapá/ Ap.

Redação
Ultima atualização: 16 de janeiro de 2024 às 22:48
Por Redação 5 anos atrás
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A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá precisou redesignar a data do julgamento previsto para hoje, quarta-feira (23/09), devido à ausência de alegada testemunha-chave para a defesa. O processo em questão, de nº 024748-74.2019.8.03.0001, trata de homicídio cometido no dia 21 de maio de 2019, por volta das 16 horas, no bairro Jardim Marco Zero (Macapá), quando, segundo a denúncia do MP-AP, o réu teria desferido disparos uma arma de fogo calibre 38 contra a vítima H.M.P.D.S., causando-lhe a morte.

De acordo com o chefe de secretaria da unidade, servidor Ryan Alcântara, pessoas intimadas para comparecimento nos julgamentos e que faltam ao compromisso sem justificação válida podem sofrer sanções por parte da Justiça, conforme previsão nos Artigos nº 218 e nº 219 do Código de Processo Penal (CPP). “Testemunhas regularmente intimadas que não comparecerem e não apresentarem justificativa válida, o juízo pode determinar sua condução coercitiva pelo Oficial de Justiça, o pagamento das custas da diligência e até abertura de processo por crime de desobediência – concomitantemente inclusive”, acrescentou Ryan Alcântara.

“No caso de jurados regularmente intimados, conforme o Artigo nº 442 do CPP, eles podem ter que pagar multa de um a 10 salários mínimos (atualmente em R$ 1.045,00) se faltarem sem uma justificativa ou se retirarem antes da dispensa do presidente do júri, a critério do juiz e de acordo com sua condição econômica”, explicou, mas acrescentou que “dos 25 sorteados de hoje, cinco faltaram por estarem contaminados com covid-19, e vamos precisar sortear mais alguns”. 

Na última segunda-feira (21), um outro julgamento, do processo nº 0034006-21.2013.8.03.0001, também foi adiado, mas por falta de quórum de jurados  – apenas 12 dos 25 sorteados no mês de agosto compareceram, mas o quórum mínimo é de 15 presentes.

Competência

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto, indução ao suicídio e tentativa de homicídio. Sob a presidência de um Juiz, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como julgadores. Destes, apenas sete são novamente sorteados para compor o Conselho de Sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder às perguntas feitas pelo Presidente do Júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Cabe ao magistrado a confirmação de sentença, se esta estiver em conformidade com as provas apresentadas, e fixação da dosimetria da pena (dividida em tempo e regime).

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Redação 16 de janeiro de 2024 23 de setembro de 2020
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