O Juiz Moises Ferreira Diniz assina a decisão que diz que, há indícios e provas suficientes para se considerar a autoria de Leandro e qualificá-lo no crime. O Policial responde por homicídio qualificado pelo feminicídio, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
Mesmo com o exame confirmando que o disparo foi feito por ele, Leandro nega o crime. Ele tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa em juízo.
Segundo trecho da decisão, “Perante a autoridade policial, Leandro negou a autoria dos fatos. No entanto, os demais depoimentos e provas encartadas afastam, nesse momento, quaisquer excludente de ilicitude e de culpabilidade, bem como não se verifica desclassificação ou causa extintiva da punibilidade”, cita trecho da decisão.