A informação que o jornal A Gazeta recebeu, através de fonte que preservaremos, é que, a ex-companheira, uma mulher de 43 anos, com quem conviveu por 16 anos e teve seis filhos, mesmo sofrendo agressões, desistiu do processo.
No entanto, em casos envolvendo violência doméstica, a desistência da vítima em prosseguir com a ação não extingue o processo, a ação penal tem relevância social, apesar de ser condicionada à representação da companheira agredida, o que está pautado na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4.424. Nesta ADI, a Corte decidiu que a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher tem natureza de ação pública incondicionada.
Boletim de ocorrência
No boletim de ocorrência da Guarda Municipal consta que, por volta das 21h a suposta vítima acionou a equipe para denunciar ter sido agredida por seu ex-companheiro que estava bastante alterado dentro de sua casa.
Segundo a equipe que atendeu o caso, o deputado estava visivelmente embriagado e ameaçou a guarnição pela sua condição parlamentar, alegando que não poderia ser preso por ser deputado, e que iria processar a guarnição se fosse conduzido. Na verdade, a legislação permite a prisão de parlamentar em situação de flagrante em crimes comuns.
Ainda segundo a Guarda Municipal, a ameaça do deputado foi feita enquanto a equipe tentava conduzi-lo para a Delegacia de Crimes Contra a Mulher, onde foi apresentado algemado.
Na DCCM, a ex-esposa alegou ter sido vítima de um suposto relacionamento abusivo e agressivo durante anos. A separação do casal teria ocorrido há cerca de 8 meses.
Texto escrito pelo deputado em sua rede social.
“A Lei Maria da Penha vale para todas as mulheres. Não se cale, denuncie! ✊