Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Juiz Federal pede explicações a Sadala sobre superfaturamento
Amapá

Juiz Federal pede explicações a Sadala sobre superfaturamento

Redação
Ultima atualização: 23 de abril de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

O Juiz Federal Hilton Gonçalo Pires pediu explicações para a Prefeitura Municipal de Santana sobre as compras relacionadas as ações do combate ao novo coronavírus e que somam, aproximadamente, R$ 5 milhões. As justificativas da PMS deverão ser encaminhadas no prazo de 24 horas.

O dinheiro usado para as compras vem de um acordo com a mineradora Anglo com três prefeituras do Amapá. O valor destinado a Prefeitura de Santana é de R$ 30 milhões, mas as decisões de como e onde o dinheiro será gasto é da Justiça Federal.

Para efetuar a compra a PMS tem que fazer a cotação de preços e, no caso das cestas básicas, o Juiz Federal emitiu parecer onde faz alguns questionamentos.

Entre esses questionamentos está o critério para fazer a seleção das pessoas jurídicas onde a cotação foi feita e cita C. Nascimento Coelho ME, Super Box Mini Preço e J. Carlos Coelho Eireli e pergunta porque a pesquisa não foi ampliada para mais concorrentes.

No despacho o juiz cita que, “Com efeito, a este juízo causa extrema estranheza que os três orçamentos fornecidos por essas empresas apresentem exatamente o mesmo erro de digitação “Faijão”, o que pode sugerir que todos foram feitos pela mesma pessoa, embora se tenham atribuído fontes diferentes; da mesma forma, “Cream Craker”, e não “Cream Cracker”. Além disso, muito embora conste no Termo de Referência, item 4 (Do quantitativos e especificação), itens como FEIJÃO CARIOQUINHA, AÇÚCAR (sem delimitação de marca) e SUCO ARTIFICIAL EM PÓ, todas as propostas trazem especificações como “FAIJÃO TIPO 1 RAJADO”, “AÇÚCAR GUANABARA” e “REFRESCO, pct 250g”, muito embora tal não seja a exigência constante no documento”.

O Juiz questiona também qual a necessidade de inclusão de suco artificial, uma vez que, ao menos inicialmente, o produto representará, na escala pretendida, um valor de R$ 63.135,00 ressaltando que, ao menos aparentemente, é desprovido de valor nutricional relevante.

No despacho também é apresentada uma tabela onde constam os valores dos alimentos e ressalta que, “Diante desses dados, entendo ser imprescindível que as partes se manifestem sobre os preços e também sobre os pontos de esclarecimento acima destacados, oportunidade em que deverão informar sobre a viabilidade de as cestas de alimentos serem adquiridas no mercado do Estado do Amapá (Município de Santana, Município de Macapá ou outro município com capacidade de atendimento imediato), no mercado nacional ou mesmo pela internet, considerando, em especial, o critério da economicidade. Isso porque tendo em vista a escala de atendimento (abastecimento de 6.100 lares por um período de três meses), até mesmo um centavo de diferença no preço unitário da cesta básica equivalente a R$ 183,00, razão pela qual as propostas devem ser analisadas com extremo cuidado. Assim, em que pese a urgência, a relevância da matéria discutida no presente impõe que seja conjuntamente assegurada a maior transparência possível no trato da questão, de modo que não só a população mas os órgãos de controle tenham meios para atuar na fiscalização do gestor público, ressaltando-se, em especial, o fato de este ser um ano eleitoral”.

Por fim, o juiz pede que o Município de Santana esclareça, no prazo de 24 horas, porque o Termômetro Digital Adulto e Infantil, teve o orçamento apresentado com base em duas empresas no valor de R$ 220,00 e um de R$ 218,60. Contudo, em mera pesquisa no site google, percebe-se que foram encontrados valores bastante inferiores, fato que impõe justificação.

Você pode gostar também

Atletas amapaenses faturam 9 medalhas no campeonato Brasileiro de Kickboxing

Castanheiro é encontrado após 8 dias desaparecido em mata no Sul do Amapá

Do Amapá para o mundo: estudantes amapaenses inspiram com projetos que brilham na Genius Olympiad

Professores de francês do Amapá têm chance de estágio na Guiana Francesa

Garimpeiro é suspeito de matar ex-companheira a tiros em Laranjal do Jari

Redação 23 de abril de 2020 23 de abril de 2020
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Aumento do consumo de álcool preocupa no período de confinamento
Próximo artigo Polícia Civil divulga balanço das ações para o cumprimento do decreto de isolamento social

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Agência de energia atômica não sabe onde Irã escondeu estoque de urânio
Internacional
Mundo se divide após ataque dos EUA ao Irã. China e Rússia condenam ação
Internacional
Resgate recuou a 350m de brasileira que caiu em vulcão, diz família
Mundo
Sobe para 4 o número de mortes causadas pelas chuvas no RS
Brasil
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?