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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei, recomenda aos órgãos de Segurança Pública que tomem as medidas necessárias para impedir aglomerações.
Amapá

Procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei, recomenda aos órgãos de Segurança Pública que tomem as medidas necessárias para impedir aglomerações.

Redação
Ultima atualização: 28 de março de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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Como medida de prevenção ao coronavírus, neste sábado (28), a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei, expediu recomendação aos órgãos de segurança pública para que adotem todas as medidas necessárias ao cumprimento do Decreto nº 1414, de 19 de março de 2020, do Governo do Estado (GEA), que suspende a realização de eventos de qualquer natureza, bem como atividades em locais coletivos, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.
 

No documento, assinado também pelos promotores de Justiça da Defesa da Saúde, André Araújo e Fábia Nilci, os membros do MP-AP apontam a existência de um movimento, pelas redes sociais, que vem convocando e convidando a população para carreatas em vários locais do Brasil, inclusive em Macapá, para este sábado (dia 28 de março), às 14h, com concentração no Parque do Forte.

O dito “movimento-volta-ao-normal. Revoga-o-Decreto”, contrariando todas as recomendações das autoridades em Saúde para conter a proliferação do coronavírus, reivindica o retorno imediato da normalidade das atividades públicas e privadas.

Porém, os defensores da ideia não apontam qualquer evidência científica capaz de comprovar a ausência de riscos, nem alertam os participantes que a carreata poderá gerar danos, prejuízos e perigos à população de Macapá, especialmente, idosos, crianças, pacientes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.

“Lembremos que o direito à livre manifestação de pensamento não pode colocar em risco os demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores: Os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais que visam à concretização da dignidade da pessoa humana (Resp 1.567.988/PR)”, sustenta a PGJ do MP-AP, Ivana Cei.

Ciente de que a Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, não sendo possível a proibição de carreata, desde que obedecidas as regras de distanciamento social exigidas pelo enfrentamento da Covid-19, “o MP-AP alerta que os motoristas não saiam dos veículos, nem se concentrem em nenhum local, gerando dessa forma, aglomeração, ou mesmo ocupem veículos de transporte coletivo, o que de fato poderia configurar o tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva), explica a promotora Fábia Nilci.
 

Frente aos riscos de contágio do coronavírus para toda a sociedade, o MP fez as seguintes recomendações:

– A Secretaria Estadual de Segurança Pública, Comando da Polícia Militar e Delegacia Geral de Polícia Civil, devem adotar as medidas necessárias para impedir o descumprimento do Decreto nº 1414, de 19 de março de 2020, no tocante à realização de manifestações que ensejem em aglomerações;

– Que a Polícia Militar acompanhe quaisquer manifestações, desde sua concentração, caso realizadas e concretizadas, evitando-se que os condutores e/ou passageiros saiam dos veículos e se concentrem em determinado local, bem como reuniões, passeatas e/ou atos de qualquer natureza, que gerem a aglomeração;

– Devem ser identificados os eventuais infratores das normas, em caso de sua violação, a fim de que a Polícia Civil e o Ministério Público possam mover ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal;

“Todos os veículos utilizados na carreata, caso haja resistência e clara intenção de desobediência ao cumprimento do referido decreto, devem ser apreendidos, colocando-os à disposição do serviço público para combate à Covid-19, inclusive com a possibilidade de confisco em favor do Estado do Amapá e municípios. Os envolvidos, caso seja apurado danos causados ao patrimônio público e à sociedade, deverão responder coletivamente”, frisou a PGJ.

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Redação 28 de março de 2020 28 de março de 2020
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