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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Governo prorroga até 11 de janeiro prazo para estados emitirem nova Carteira de Identidade
Brasil

Governo prorroga até 11 de janeiro prazo para estados emitirem nova Carteira de Identidade

Redação
Ultima atualização: 28 de novembro de 2023 às 00:00
Por Redação 2 anos atrás
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Conteúdos
Proteção de dados pessoaisO que tem a CINValidade da CIN

O governo federal prorrogou para o dia 11 de janeiro de 2024 o prazo da obrigatoriedade para que todos os estados e o Distrito Federal emitam a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Decreto com a medida foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (28). 

Além disso, também foram estabelecidas diretrizes de proteção de dados e a criação de um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal. Até o momento, mais de 2 milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas.

A mudança no prazo da obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados para a ampliação do tempo para a obrigatoriedade da emissão do novo documento.

O prazo anterior era até 6 de dezembro. Atualmente, 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O novo prazo, de 11 de janeiro do próximo ano, coincide com o limite estabelecido por lei, que determina, entre outras obrigações para os órgãos de identificação, que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade.

A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, o que possibilita melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil.

Segundo o Ministério da Gestão, um exemplo é a diminuição de crimes por má identificação na previdência federal, que pode gerar uma redução de gastos no orçamento público em torno de R$ 7 bilhões por ano.

“Além disso, sem a identificação única uma mesma pessoa pode, por exemplo, ter um número de RG por estado, além do CPF. Já com o novo documento, as pessoas passam a ter apenas um número de identificação, além de poder utilizar o formato digital, que fica disponível no aplicativo gov.br”, diz o ministério em nota.

“A carteira tem um QR code que dará acesso às informações sobre cada pessoa e em breve vai integrar outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, uma série de serviços estarão associados a essa carteira. Estamos trabalhando nesse processo de migração”, afirma a ministra da Gestão, Esther Dweck.

 

Proteção de dados pessoais

O normativo limita, por exemplo, o compartilhamento do dado apenas a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados de identificação e aos dados cadastrais para aplicação das suas políticas públicas.

Além disso, o decreto prevê mecanismos de controle de acesso ao Serviço de Identificação do Cidadão e aos cadastros administrativos, com possibilidade de auditoria e rastreamento dos registros dos acessos.

Segundo o Ministério da Gestão, a partir da CIN, os dados de todas as brasileiras e brasileiros estarão disponíveis em tempo real, e todo o governo irá consumir somente essas informações. Isso irá reduzir fraudes, pois todos os órgãos terão a mesma informação da fonte oficial de identificação do Brasil, usando uma única base.

 

O que tem a CIN

• Tem um único número de identificação: o CPF
• Conta com um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se ele foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone
• Tem o mesmo código internacional usado em passaportes, o chamado MRZ; assim, pode ser utilizado como documento de viagem
• Pode ser emitido em papel, policarbonato (plástico) ou digitalmente (pelo aplicativo Gov.br);
• É válido em todo o território nacional
• Está disponível na versão digital, que pode ser apresentada no celular caso o cidadão esqueça o documento em papel ou plástico

 

Validade da CIN

O prazo de validade da nova CIN varia conforme a faixa etária:

• cinco anos, para crianças de até 12 anos incompletos;
• dez anos, para pessoas de 12 a 60 anos incompletos; e
• indeterminado, para quem tem acima de 60 anos.

O objetivo da medida é desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos estados, para evitar fraudes. O novo modelo prevê a integração de vários órgãos, o que viabiliza a realização de consultas em bases de dados com unicidade de informações relativas aos cidadãos.

 

Com informações do R7

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Redação 28 de novembro de 2023 28 de novembro de 2023
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