Com o objetivo de promover a reintegração familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de risco social o Tribunal de Justiça do Amapá, por meio das Varas e Juizados da Infância e Juventude, promove há mais de 15 anos o Programa de Apadrinhamento Social. De acordo com a juíza Stella Simone Ramos, titular do Juizado, o programa consiste no monitoramento de crianças e adolescentes abrigados em entidades de acolhimento por meio de visitas, passeios, acolhimento aos finais de semana, feriados, férias e datas festivas, garantindo a eles seus direitos fundamentais.
A magistrada explica que o programa tem como foco proporcionar às crianças e adolescentes a retomada da autoestima por meio da construção de laços afetivos. “No aconchego de um lar estas crianças e adolescentes serão investidas com afeto e atenção, o que permite o resgate e fortalecimento de vínculos familiares”, afirmou a juíza.
Neste período de férias, sete crianças já foram apadrinhadas. A magistrada ressalta a inovação realizada pelo Juizado da Infância e Juventude- Área Administrativa- com a realização de audiências com representantes do abrigo e as pessoas interessadas. “Para esta temporada de férias, temos feito entrevistas com os interessados, o que proporciona mais segurança, tanto para o abrigo como para os pretendentes a padrinhos. Isso também demonstra que o Judiciário está participando ativamente de todo o processo”, garantiu.
No Amapá existem quatro modelos de apadrinhamento: afetivo, provedor individual, provedor empresarial e provedor de serviço voluntário. Os padrinhos cultivam o convívio com as crianças por meio das visitas, passeios aos finais de semana, em comemorações no aniversário da criança ou adolescente e outras datas especiais. Os padrinhos também podem contribuir com orientação, assistência, educação, desenvolvimento e projeto de vida.
As pessoas interessadas em participar do programa devem procurar os serviços de atendimento do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá, Promotorias de Infância e Juventude do Ministério Público ou diretamente nas Casas de Acolhimento. Entre as casas de acolhimento da capital, estão o Abrigo Casa Lar Ciã Katuá, Casa Abrigo Marluza Araújo e Escola Agrícola Padre João Piamarta.
Para participar é preciso atender alguns requisitos mínimos, como ter idade superior a 18 anos (e diferença de idade de 16 anos entre afilhado e padrinho), além da apresentação de documentos diversos, entre eles: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho; Atestado de Antecedentes Criminais; Atestado de Sanidade Física e Mental; e Comprovante de Residência.