A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, sua 1149ª Sessão Ordinária. Entre os processos julgados, destacou-se o de nº 0000969-93.2019.8.03.0000, Agravos Internos no Agravo de Instrumento, que tem como agravante o Banco do Brasil. Na ação, a instituição financeira pediu efeito suspensivo sobre a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Laranjal do Jari, que determinou o desbloqueio de R$ 24.925.300,00 da empresa Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A, retidos pelo BACENJUD.
A Corte entendeu que o bloqueio estaria acarretando sérios prejuízos na continuidade das atividades empresariais, como pagamento dos fornecedores, insumos e funcionários diretos e indiretos, inclusive com a paralisação da produção de celulose desde 17 de abril de 2019.
Para o relator, desembargador Agostino Silvério Junior, “o próprio Banco do Brasil, nas razões do agravo de instrumento, reconhece que ambos sempre mantiveram um ótimo relacionamento negocial, o que também demonstra que a falta de rotatividade na movimentação de recursos financeiros trará prejuízos às atividades bancárias, pois, certamente, funcionários da empresa e determinados credores e devedores também ali possuem conta bancária e realizam constantes operações”, explicou o magistrado ao dar parcial provimento ao recurso. Na decisão de manter o desbloqueio do valor, o relator da matéria contou com o voto dos seus pares.
Com mais 43 processos em pauta, além de 12 em continuação de julgamento, a sessão foi conduzida pelo desembargador Gilberto Pinheiro (decano do TJAP) e contou com a participação dos desembargadores Carmo Antonio de Souza, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork (diretor da EJAP) e João Lages (presidente do TJAP). Representando o Ministério Publico do Amapá (MP-AP) participou o procurador de Justiça Jair Quintas.