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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Na contramão do STF, CCJ do Senado aprova Marco Temporal indígena
Brasil

Na contramão do STF, CCJ do Senado aprova Marco Temporal indígena

Redação
Ultima atualização: 27 de setembro de 2023 às 00:00
Por Redação 2 anos atrás
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários.
 

A matéria do PL nº 2.903/2023, foi aprovada na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). Agora o texto segue para o plenário do Senado Federal, e também teve a urgência aprovada na mesma sessão.

Na CCJ, Marcos Rogério fez a leitura do seu parecer sobre o projeto do Marco Temporal. Relator do texto na comissão, ele vai confirmar o relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) a favor do Marco Temporal, fixando a data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento.

No documento do senador, ele cita que a aprovação da matéria no Congresso resultará em “paz e segurança” para a população indígena. “Com sua aprovação, finalmente, o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras”, escreve.

“Vale lembrar, a propósito, que o próprio PL excepciona da questão do marco temporal as terras que só não estavam ocupadas em 1988 por conta de renitente esbulho praticado contra comunidades indígenas, de maneira que cai por terra a ilegítima acusação de que se estaria buscando aqui legitimar ou acobertar qualquer tipo de violência contra a população indígena. Estabelecida a constitucionalidade da chamada tese do Marco Temporal, vale analisar também a compatibilidade formal e material com a Constituição de outros dispositivos que geraram ou podem gerar discussão.”.

Com informações do Metrópoles

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