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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio
Brasil

Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio

Redação
Ultima atualização: 2 de agosto de 2023 às 00:00
Por Redação 2 anos atrás
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Conteúdos
Relator defende revogação de dispositivo da leiOutros votos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (2) pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ele ainda propôs que deve ser considerado usuário pela Justiça quem estiver portando entre 25 e 60 gramas da planta. Até o momento, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda sem definição se ela abrangeria apenas a maconha ou incluiria outras drogas ilícitas.

A Corte retomou a análise de uma ação que questiona a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015 e chegou a ser levado para julgamento duas vezes, mas a discussão não foi concluída.

Após o voto de Moraes, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu adiamento da votação para analisar a tese do colega. Mendes prometeu liberar o processo para votação na próxima semana.
 

Moraes defendeu a fixação de uma quantidade de droga apreendida para se caracterizar porte ou tráfico, mas ponderou que esse não deve ser o critério único. Para ele, deve ser observado, por exemplo, a quantidade de entorpecentes diferentes; a apreensão de balança de precisão; cadernos de anotação ou celular; locais de apreensão; e se havia uma pessoa entregando e outra pagando naquele momento. 

Os ministros analisam uma ação que pede a derrubada de um artigo da lei das drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Segundo o ministro, existe racismo estrutural quando o suspeito de tráfico é negro. “Também aqui a mediana é de 80% a mais. O branco para ser considerado traficante deve ter 80% a mais que o preto ou pardo”, afirmou.

“Há necessidade de equalizar uma quantidade média padrão como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do portador para uso próprio, porque essa necessidade, de equalizar essa quantidade média padrão, vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais”, disse Moraes.

O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011 após o flagrante de um homem que portava três gramas de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo.

A Defensoria Pública do Estado recorreu ao STF contra decisão da Justiça paulista que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a instituição diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão, previstos na Constituição Federal.

 

Relator defende revogação de dispositivo da lei

O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja declarado inconstitucional e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.

De acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento químico.  “A mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção, à saúde e à reinserção social”, afirmou o ministro.

 

Outros votos

Depois de Mendes apresentar o voto, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.

Para Fachin, “a criminalização do porte de drogas para uso pessoal se atém em um argumento paternalista quando justifica o tratamento penal do consumo baseado na reprovação, no desincentivo e na prevenção geral que as respostas penais deveriam gerar”.

No voto, o ministro destacou que “criminalizar o porte de droga para consumo próprio representa a imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege nem previne que o sujeito se drogue”.

Já para Barroso, “punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas existenciais”. “Para poupar a pessoa do risco, o Estado vive a vida dela. Não parece uma boa ideia”, julgou.

Com informações do R7

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Redação 2 de agosto de 2023 2 de agosto de 2023
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