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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Julgamento do TSE que pode tornar Bolsonaro inelegível começa nesta quinta. Veja como será
Brasil

Julgamento do TSE que pode tornar Bolsonaro inelegível começa nesta quinta. Veja como será

Redação
Ultima atualização: 22 de junho de 2023 às 00:00
Por Redação 3 anos atrás
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Conteúdos
Julgamento deve ser longoPedido de vistaVersõesConduta ilegal

O futuro eleitoral do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) começa a ser decidido nesta quinta-feira (22/6) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir das 9h, os ministros da Corte analisam ação que pode deixar Bolsonaro e seu vice no pleito de 2022, Walter Braga Netto, inelegíveis por oito anos. Caso seja condenado, o ex-mandatário não poderá concorrer nas eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030.

A investigação apura ataques feitos por Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. Autor da ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) acusa a chapa bolsonarista de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
 

Segundo a sigla, o ex-presidente atacou o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) no evento e afirmou, sem apresentar nenhuma prova, que os resultados das eleições gerais de 2022 não seriam confiáveis.

Além disso, o PDT alega que houve violação do princípio da isonomia e abuso de poder político porque a reunião foi realizada na residência oficial da Presidência da República, com uso de aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores.
 

 

Julgamento deve ser longo

Quando marcou o julgamento, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, previu três dias de discussões: 22, 27 e 29 de junho. O plenário da Corte Eleitoral precisa ter quórum completo para analisar o caso, ou seja, sete ministros.

A sessão desta quinta terá início com a leitura do relatório do corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. O documento, de 43 páginas, foi disponibilizado para consulta pública em 1º de junho.

Considerado um “resumo” do caso, o relatório detalha a tramitação da ação no TSE, as diligências solicitadas, os depoimentos, além de perícias e providências requeridas por Gonçalves, relator da matéria. O documento, no entanto, não traz o voto do ministro.

Logo após esse passo, o ministro Alexandre de Moraes concederá a palavra aos advogados de acusação e de defesa. Cada parte teria 15 minutos para sustentação oral, mas, atendendo a pedido, a defesa do ex-presidente terá direito a 30 minutos, assim como o Ministério Público Eleitoral. O tempo do PDT será mantido em 15 minutos.

Em seguida, o representante do MPE fala na sessão. Em maio deste ano, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado a favor de que o ex-mandatário da República seja impedido de concorrer às eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030, por entender que houve abuso de poder político.

Após o MPE, o ministro Benedito Gonçalves profere o voto, com cerca de 460 páginas. Na sequência, votam os ministros Raul Araújo Filho, Floriano de Azevedo Marques, Ramos Tavares, a ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes.

 

Pedido de vista

Segundo o Regimento Interno do TSE, qualquer ministro pode solicitar vista do processo. Se um dos sete em plenário fizer o pedido para ter mais tempo de análise, os autos da ação devem ser devolvidos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, renovável pelo mesmo período, contado da data da sessão em que o pedido foi feito.

 

Versões

Enquanto o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, o ex-presidente diz que não cometeu nenhuma infração ao sistema eleitoral e que o encontro com os embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, foi um “ato de governo”, insuscetível de controle jurisdicional sob a ótica do “fim político” e da soberania.

De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se cuidou de eleições, não houve pedido de votos, ataque a oponentes, bem como não houve apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constou na agenda oficial do presidente da República, previamente informada ao público, e que a “má-fé de determinados setores da imprensa” fez com que a cobertura da reunião fosse tratada como “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.

Nessa quarta-feira (21/6), um dia antes do julgamento, Bolsonaro afirmou que em momento algum, durante a reunião com embaixadores, fez críticas ou ataques ao sistema eleitoral brasileiro: “Houve, sim, uma exposição de como funcionava as eleições no Brasil, não fiz ataques”.

Bolsonaro ainda exigiu julgamento similar ao da chapa Dilma/Temer, ocorrido em 2017. “Não pode a jurisprudência mudar de acordo com a cara de quem está sendo julgado. Isso é péssimo para a democracia, se for julgado de forma diferente do que foi a chapa Dilma/Temer, em 2017”, pontuou.

Na ocasião, o plenário do TSE decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita para a Presidência da República em 2014. Pelo placar de 4 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que não houve abuso de poder político e econômico na campanha de ambos no pleito presidencial.

 

Conduta ilegal

O abuso de poder político é uma conduta ilegal praticada durante a campanha eleitoral, que ocorre nas situações em que o investigado se aproveita do cargo para tentar influenciar o eleitorado.

Caso o TSE conclua que houve a prática de abuso de poder, com violação grave a alguns dos bens jurídicos, a Aije será julgada procedente.

Nesse caso, Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, que se beneficiaram do ilícito, serão declarados inelegíveis, por oito anos após o pleito em que foi praticado o ato. Ou seja, oito anos, a partir de 2022.

A inelegibilidade é uma sanção considerada “personalíssima”, ou seja, somente quem é pessoalmente responsável pela conduta fica impedido de se candidatar por oito anos.

Com informações do Metrópoles

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