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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Aras dá parecer favorável a ação no STF que pode ‘anular’ eleição de 7 deputados
Brasil

Aras dá parecer favorável a ação no STF que pode ‘anular’ eleição de 7 deputados

Redação
Ultima atualização: 6 de fevereiro de 2023 às 00:00
Por Redação 3 anos atrás
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável às ações que podem alterar a composição da Câmara dos Deputados.

Sob o argumento de defesa da representação das “minorias” partidárias, ele pediu a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas “sobras” – vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

O parecer foi parcialmente favorável às ações. Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos por este critério.

O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara dos Deputados é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas do Legislativo.

O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. Ou seja, se uma legenda atingir o dobro do quociente eleitoral, terá direito a duas vagas, a serem preenchidas pelos dois filiados mais votados.

A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede que candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral assumam vagas na Câmara.

“Portanto, a exigência de que partidos políticos e federações partidárias alcancem 80% do quociente eleitoral e candidato com votação nominal de 20% desse quociente, para participarem da distribuição de cadeiras remanescentes, não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa (“sobra das sobras”), sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances.”

Candidatos barrados
Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal.

Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Como a norma questionada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.

Processo provoca reação partido de Lira
A proposição das ações contra os critérios de distribuição de vagas já provocou reação em partidos. Sem explicar suas posições, PSDB e o PL pediram para serem habilitados no processo.

O Solidariedade e o Partido Verde entraram no procedimento para apoiar a ação da Rede, e o PCdoB moveu seus advogados para discutir os efeitos da ação no Amapá.

O Progressistas, um dos principais representantes do Centrão no Congresso, com 56 deputados – que abriga nomes como o do presidente da Câmara, Arthur Lira, e o ex-ministro Ciro Nogueira em seus quadros -, foi ao Supremo para rechaçar a derrubada do critério que impõe aos partidos o mínimo de 80% do quociente na disputa pelas sobras.

Governo é contra
As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) receberam parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão negou a inconstitucionalidade e argumentou que houve respeito ao “princípio da anterioridade” – ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência necessária para organização das eleições.

Os dois processos, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, devem receber parecer da PGR nos próximos dias. A partir daí, ele deverá decidir se suspende a lei enquanto tramitam as duas ações.

Com informações do Terra

 

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Redação 6 de fevereiro de 2023 6 de fevereiro de 2023
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