Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Moraes multa Telegram em R$ 1,2 milhão por descumprir ordem para bloquear conta de Nikolas Ferreira
Brasil

Moraes multa Telegram em R$ 1,2 milhão por descumprir ordem para bloquear conta de Nikolas Ferreira

Redação
Ultima atualização: 25 de janeiro de 2023 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou o aplicativo Telegram em R$ 1,2 milhão por descumprir uma ordem judicial dele e não bloquear a conta do deputado eleito Nikolas Ferreira.

Além da conta de Ferreira, o Telegram também não bloqueou dois perfis do youtuber Monark, o perfil “PatriotasB” e da ativista “Professora Paula Marisa”.

O valor se refere a dez dias de descumprimento. Moraes havia determinado a multa diária de R$ 100 mil caso houvesse descumprimento.

“A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento.”

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, justificou Moraes na decisão.

Na decisão, Moraes explica ainda que a liberdade de expressão é baseada no binômio “liberdade e responsabildiade”.

“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio LIBERDADE E RESPONSABILIDADE, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde LIBERDADE DE EXPRESSÃO com IMPUNIDADE PARA AGRESSÃO”, escreveu o ministro.

Com informações do Metrópoles

Você pode gostar também

Brasil nega visto a oficiais dos Estados Unidos que pretendiam questionar urnas eleitorais

Chuvas no RS deixam mais de 680 desalojados; 206 cidades já reportam danos

Flávio Bolsonaro será oficializado hoje como candidato do PL em convenção

Número de pessoas fora de casa sobe para 1,8 mil após temporais no Rio Grande do Sul

PP avisa Lula que federação ficará neutra na eleição presidencial

Redação 25 de janeiro de 2023 25 de janeiro de 2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Alexandre de Moraes determina abertura de inquérito contra deputada eleita Silvia Waiãpi
Próximo artigo Michelle Bolsonaro desembarca em Brasília voltando dos EUA

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Quem Escreve as Canções Molda as Nações ou A Guerra Pela Alma Coletiva
JB Carvalho
Profecias de tragédias ANUNCIADAS
José Altino
Pacto comercial trilateral da América do Norte
Gil Reis
Brasil nega visto a oficiais dos Estados Unidos que pretendiam questionar urnas eleitorais
Brasil
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?