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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Bolsonaro sanciona lei que obriga planos a cobrirem tratamentos fora do rol
Brasil

Bolsonaro sanciona lei que obriga planos a cobrirem tratamentos fora do rol

Redação
Ultima atualização: 21 de setembro de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (21) uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que permite a cobertura de serviços não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por convênios médicos. Na prática, os planos ficam obrigados a cobrir tratamentos que não estão listados pela agência, mas foram prescritos por médicos, desde que existam bases científicas para o pedido. 

De acordo com a Presidência da República, “a sanção busca evitar descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente àqueles que são portadores de doenças raras”. A discussão em torno do caso começou após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que planos privados de saúde não têm a obrigação de realizar consultas, exames e outros procedimentos que não estão previstos no rol da ANS.

Com a decisão, familiares e pacientes disseram que os cuidados com a saúde de portadores de doenças raras ficariam comprometidos. Em alguns casos, operadoras de saúde chegaram a informar a famílias que retirariam equipamentos de fornecimento de oxigênio para quem necessita de ventilação mecânica ou aporte de oxigênio para se manter vivo. 

A FenaSaúde afirma que vai recorrer ao Poder Judiciário para tentar impedir que a lei seja mantida. “A entidade alerta também que tal medida pode impactar ainda mais a situação financeira do setor. Desde abril de 2021, as despesas assistenciais do conjunto das operadoras de planos e seguros de assistência à saúde privadas já superam as receitas obtidas com contraprestações, levando a um prejuízo operacional de R$ 9,2 bilhões, considerando o acumulado dos últimos cinco trimestres”, completa o texto.

A reação de entidades levou o Congresso a se mobilizar para aprovar o projeto de lei 2.033/2022, que altera a lei 9.656/1998, que permite que os planos cubram procedimentos que não estão na listagem de oferta obrigatória para os clientes. As coberturas extras devem obrigatoriamente ocorrer, de acordo com o texto sancionado, quando existir prescrição médica “desde que exista a comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou que existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde — Conitec, ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais”. 

A decisão tem impacto para 46 milhões de usuários de planos de saúde, de acordo com dados da ANS. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) lamentou a sanção da lei por parte do presidente Jair Bolsonaro. A entidade alega que a alteração prejudica a previsão dos planos com as despesas dos serviços oferecidos.

“A mudança coloca o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais de avaliação de incorporação de medicamentos e procedimentos em saúde, dificulta a adequada precificação dos planos e compromete a previsibilidade de despesas assistenciais, podendo ocasionar alta nos preços das mensalidades e expulsão em massa dos beneficiários da saúde suplementar”, destacou a entidade.

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Redação 21 de setembro de 2022 21 de setembro de 2022
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