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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Governo estabelece mudanças na rotina de trabalho de servidores
Brasil

Governo estabelece mudanças na rotina de trabalho de servidores

Redação
Ultima atualização: 17 de março de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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Conteúdos
ViagensTrabalho remotoFilhos em idade escolarEventos e reuniõesTurnos alternados
 

O Ministério da Economia publica hoje (17) no Diário Oficial da União orientações sobre as medidas de proteção que devem ser adotadas por órgãos e da administração pública federal para enfrentamento do novo coronavírus.

A Instrução Normativa nº 21 determina mudanças em normas anteriores para viagens internacionais e nacionais de servidores, orienta a distribuição física no caso de trabalho presencial e estabelece normas para a adoção de trabalho remoto, regimes de jornada e flexibilização de horários.

Viagens

As novas instruções, dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), determinam a suspensão de viagens internacionais a serviço “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus.” 

Apenas mediante “justificativa individualizada por viagem”, emitida por titulares competentes das unidades, é que se poderá autorizar alguma viagem a serviço, diz o novo texto. “Os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço.”

Trabalho remoto

Entre as medidas, estão orientações para a adoção de trabalho remoto, de regimes de jornada e de flexibilização de horários.

A instrução apresenta procedimentos para casos de trabalho remoto, quando os servidores exercem suas tarefas profissionais em casa, sem necessidade de se deslocar até o trabalho.

É o caso de servidores públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves. Também ficam liberados para trabalhar em casa, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19 e, ainda, grávidas ou gestantes.

Nos dois últimos casos, será necessária a apresentação de uma autodeclaração, a ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata. A instrução normativa apresenta, em seus anexos, os modelos destas e de outras autodeclarações previstas. Para acessá-las, clique aquI.

Segundo as medidas, excetuando o caso de lactantes ou grávidas, e de pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, não será permitido trabalho remoto para servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou “outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade”.

Filhos em idade escolar

Os servidores e trabalhadores públicos com filhos em idade escolar ou inferior, devem apresentar uma autodeclaração para autorização de trabalho remoto. A instrução, no entanto, acrescenta que, caso os pais sejam servidores ou empregados públicos, apenas um deles poderá exercer suas atividades de forma remota.

Eventos e reuniões

Segundo a instrução, órgãos e entidades integrantes do Sipec devem suspender a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes. O texto, no entanto, abre a possibilidade de substituição de encontros presenciais por videoconferências ou outro meio eletrônico.

O ministro de Estado ou a autoridade máxima poderá autorizar a realização de evento ou reunião presencial mediante “justificativa individualizada, permitida a delegação ao secretário executivo”. No caso de autarquia ou fundação pública, a autorização caberá ao titular da unidade com competência sobre a área de gestão de pessoas, mas é vedada a subdelegação.

Regime de jornada, flexibilização de horários e distribuição física

Turnos alternados

O texto prevê a adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento, melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho e a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho.

“A adoção de quaisquer das medidas previstas no caput ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração”, complementa a instrução.

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Redação 17 de março de 2020 17 de março de 2020
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