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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > MPs de auxílio a Brumadinho perdem validade, mas recursos estão liberados
Brasil

MPs de auxílio a Brumadinho perdem validade, mas recursos estão liberados

Redação
Ultima atualização: 12 de julho de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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Duas medidas provisórias que criaram auxílio emergencial para atender vítimas da tragédia de Brumadinho (MG) perderam a validade esta semana. As MPs 874 e 875 de 2019, publicadas em março, criaram um auxílio de R$ 600 para atender beneficiários de três programas sociais que moram no município e que foram atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Vale no dia 25 de janeiro. Na tragédia morreram 228 pessoas.

Como ao ser editada pelo governo a MP já tem força de lei, os recursos já foram liberados às famílias.

O Auxílio Emergencial Pecuniário Assistencial pago em parcela única atende os participantes do Bolsa Família, do Benefício da Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV). Estes dois últimos programas atendem idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A MP 875/19 institui o Auxílio Emergencial, enquanto a MP 874/19 libera um crédito extraordinário de R$ 1,368 milhão para o Ministério da Cidadania, responsável pela concessão do novo benefício. Para viabilizar o pagamento do auxílio, e não afetar as metas fiscais, a MP 874 promove um corte de igual valor no custeio do ministério.

De acordo com a MP 875, os participantes do programa Bolsa Família recebem o Auxílio Emergencial pela Caixa Econômica Federal. No caso do BPC e da RMV, o atendimento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O auxílio de R$ 600 será pago por benefício. Ou seja, uma família com dois beneficiários recebe R$ 1.200.

Empresas

Também perdeu a validade nesta quinta-feira (11), a medida provisória (MP) 876/2019 que previa o registro automático de empresas nas juntas comerciais como forma de desburocratizar o processo de abertura de novos empreendimentos.

A matéria foi aprovada na comissão mista na forma de projeto de lei de conversão e aguardava votação no Plenário da Câmara. O parecer também previa a alteração e a extinção automáticos de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda).

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Redação 12 de julho de 2019 12 de julho de 2019
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