Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Relator fixa idade mínima de aposentadoria de professoras em 57 anos
Brasil

Relator fixa idade mínima de aposentadoria de professoras em 57 anos

Redação
Ultima atualização: 14 de junho de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), reduziu a idade mínima de aposentadoria para professoras de 60 anos para 57 anos. A proposta está no parecer do deputado, que será lido na Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara dos Deputados. 

Para os professores, o relator adotou a mesma sistemática vigente para a aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência e de trabalhadores em atividades prejudicais à saúde, ou seja, os critérios devem ser definidos em lei complementar. “Enquanto não editada a referida norma, mantivemos a idade mínima para aposentadoria do professor em 60 anos, consoante proposta da PEC [Proposta de Emenda à Constituição, enviada pelo governo ao Congresso], mas reduzimos a da professora para 57 anos, de forma a assegurar diferenciação etária entre homem e mulher, como restou garantido para as trabalhadoras urbanas e rurais”.

 

 

Com relação ao trabalhador rural, o parecer do relator mantém a redação do texto constitucional atual, que garante a aposentadoria com a idade mínima de 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, para mulheres, incluídos os garimpeiros e os pescadores artesanais.

“Considerando todo o esforço realizado por estas pessoas, ao longo da vida, para se manterem no campo e produzirem o mínimo necessário para a subsistência do grupo familiar, não concordamos com a proposta contida na PEC em relação à sua forma de contribuição nem com o aumento na idade mínima da mulher. É preciso manter a distinção etária entre homens e mulheres do campo para acesso à aposentadoria”, argumenta o relator.

Para a pessoa com deficiência, o relator entendeu que não há necessidade de reforma das regras de aposentadoria, uma vez que a norma que determina os requisitos de acesso a este benefício, a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, é recente e foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional. “Assim, suprimimos as regras de transição da pessoa com deficiência e o substitutivo recepciona de modo integral a referida lei complementar”.

Sobre o regime de capitalização, o relator considera que “não é o modelo mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição”.

O relator também excluiu mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Assim, considerando a importância do BPC para que milhões de idosos e pessoas com deficiência possam sobreviver com um mínimo de dignidade, optamos por não incluir no substitutivo quaisquer alterações referentes ao art. 203 da Constituição, mantendo-se, por conseguinte, o texto ora vigente”.

O relator também não aceitou mudanças no abono salarial. “Quanto ao abono salarial, acreditamos que a adoção de um salário mínimo de rendimento para ter acesso ao benefício é indevida, pois existe um enorme contingente de trabalhadores de baixa renda com salário ligeiramente superior ao salário mínimo e que passaria a ficar de fora do programa. Neste contexto, buscamos adotar o mesmo conceito de baixa renda já existente para acesso ao benefício do salário-família, qual seja, renda mensal de até R$1.364,43”.

Você pode gostar também

Oi reverte lucro e fecha 2º trimestre com prejuízo de R$ 836 milhões

Tarifaço: Putin participará de reunião do Brics convocada por Lula

Mais de 30 alunos passam mal em escola de Osasco após dedetização

PF monitorou entrega de valores em órgãos públicos do Pará; veja fotos

Tribunais de Contas pagam R$ 1,4 milhão para servidores jogarem dominó, pebolim e até truco em Foz do Iguaçu

Redação 14 de junho de 2019 14 de junho de 2019
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior CCJ do Senado decide sustar decreto que flexibiliza porte de armas
Próximo artigo Conhecimento e leitura: nos primeiros cinco meses de 2019 a Biblioteca do TJAP recebeu 1758 visitantes

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
O pavimento da estrada para o inferno é verde
Gil Reis
Histórias e guerras nas selvas sem fim(outra vez)
José Altino
PF investiga contrabando de imigrantes em Oiapoque/AP
Amapá
PF investiga esquema de fraudes previdenciárias no Amapá e no Pará
Amapá
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?