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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Tempo de contribuição e idade mínima são pontos centrais da reforma da Previdência
Brasil

Tempo de contribuição e idade mínima são pontos centrais da reforma da Previdência

Redação
Ultima atualização: 6 de maio de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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Conteúdos
Idade mínimaTempo de contribuiçãoAlíquotasDebates

Apresentada para promover uma série de mudanças no sistema previdenciário brasileiro, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) já está sendo modificada no Congresso Nacional. Mas o governo não parece disposto a abrir mão de ao menos três itens: a idade mínima para aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição e a progressão das alíquotas para servidores e trabalhadores da iniciativa privada.

A equipe técnica do Ministério da Economia alega que a maior parte de economia de R$ 1,2 trilhão prevista com reforma da Previdência virá desses pontos, juntamente com o fim da aposentadoria que leva em conta somente o tempo de contribuição. O diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI), Felipe Salto, lembra que tais questões são de fato o cerne da proposta e devem ser analisadas com muito cuidado pelos parlamentares.

— A regra de idade mínima, por exemplo, é o coração da reforma porque fará as pessoas se aposentarem com idade um pouco maior. E não é nada absurdo: 65 e 62 anos. Pela PEC, haverá uma correção dessas idades mínimas pela evolução da sobrevida. Se a sobrevida do brasileiro for aumentando, essa idade mínima vai aumentando ao longo do tempo, o que é uma coisa inteligente. Mas é preciso melhorar a redação disso lá na proposta, pois da forma como foi colocada está um pouco difícil de entender isso lá — avalia o economista.

Idade mínima

A proposta do governo Jair Bolsonaro decreta o fim da aposentadoria somente por tempo de contribuição. Os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público terão de ter idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O governo alega que a iniciativa vai combater as aposentadorias precoces, que beneficiam principalmente os mais ricos, que atualmente se aposentam mais cedo.

Esses patamares são apenas iniciais, visto que a PEC 6/2019 prevê revisões periódicas a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros, que tende a subir.

Haverá um período de transição, com três regras para os trabalhadores do setor privado e uma para os servidores públicos. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa. As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram seus requisitos mínimos.

Tempo de contribuição

O tempo mínimo de contribuição passará dos atuais 15 para 20 anos, tanto para homens quanto para mulheres do setor privado. Na área pública, o tempo mínimo de contribuição foi fixado em 25 anos para homens e mulheres, sendo exigidos ainda 10 anos no serviço público e cinco anos de atuação no cargo.

Além disso, para ter o direito de se aposentar com 100% de seu benefício, o segurado vai ter de contribuir 40 anos para o sistema previdenciário. Para quem contribuir menos, haverá uma tabela progressiva. A regra vale tanto para o INSS quanto para o regime dos servidores públicos. A intenção do governo é fazer o trabalhador a contribuir por mais tempo se não quiser evitar perdas.

Desse modo, após 20 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do valor do benefício. A partir daí, aumentam-se 2% a cada ano trabalhado. Quem contribuir por 21 anos, por exemplo, garante 62% do benefício integral; quem contribuir 22 anos, fica com 64%, e assim por diante. Técnicos do Ministério da Economia garantem que quem tiver mais de 40 anos de contribuição receberá mais de 100% do valor do benefício a que teria direito.

Alíquotas

A reorganização das alíquotas previdenciárias tanto para o setor público quanto para a iniciativa privada é outro ponto que vem sendo defendido com vigor pelos governistas. O aumento na contribuição por diferentes faixas salariais é certo. A regra, conforme o governo, é cobrar mais de quem ganha mais.

Assim, no setor privado, por exemplo, as alíquotas vão variar de 7,5% a 11,68%, calculadas conforme a faixa salarial do trabalhador. Atualmente, o valor é de 8% a 11%, calculado sobre todo o salário. Para os servidores públicos, as alíquotas iniciarão em 7,5% para quem ganha até um salário mínimo por mês e poderá chegar a 22% para os que ganham acima de R$ 39 mil. Hoje em dia, a alíquota é única de 11% independente do valor do salário.

Debates

Apesar de a proposta ainda estar na Câmara do Deputados, os senadores já debatem o texto. Oposicionistas e governistas acreditam que regras referentes à aposentadoria rural e ao Beneficio de Prestação Continuada (BPC) serão bastante reformuladas ou mesmo retiradas da PEC. Quanto aos temas considerados centrais, não há a mesma convicção.

— A aposentadoria rural e BPC sairão da reforma, até porque não se trata de previdência, mas de assistência. A própria Câmara já vai excluir do textos esses dois pontos. Sobre os demais, é importante discutirmos; mas é importante as pessoas saberem que alguém paga a conta. Precisamos ver de onde vem o recurso. Se todos vão pagar por alguns ou se todos vão pagar um pouco mais. É uma discussão que precisa ser feita. Em relação às alíquotas, por exemplo, se tem contribuição maior é porque o benefício é maior. Agora quem vai pagar essa conta se a alíquota for menor? Quem ganha dois ou três salários? Então a gente precisa discutir muito — afirma um dos vice-líderes do governo no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF).

O vice-líder do PT, Rogério Carvalho (PT-SE), avisa que há alguns pontos inegociáveis, como o BPC, a aposentadoria rural, a desconstitucionalização da seguridade e a adoção do sistema de capitalização para quem ganha até o teto do Regime Geral de Previdência.

— Esses pontos não discutimos. É questão fechada para o Partido dos Trabalhadores. Os demais pontos como estão, se não combinar tempo de contribuição com idade, também fica difícil a negociação. Portanto, é preciso que o debate ocorra para que nós possamos fazer uma manifestação de forma objetiva dessas outras questões — adverte.

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Redação 6 de maio de 2019 6 de maio de 2019
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