A complexa questão da garimpeira na Amazônia, vem sendo estudada por acadêmicos e outros estudiosos de plantão sempre numa abordagem centrífuga e ambientalmente etnocentrista cujo resultados nos últimos anos produziu uma fúria do Estado Nacional contra essas sociedades tradicionais que só encontra precedentes na história recente humana, à época da “Santa Inquisição” e dos lamentáveis episódios contra os Judeus, durante a II Grande Guerra Mundial.
A Insanidade de Nero, que queria fazer uma grande reforma urbana na cidade de Roma, e, assim, entendeu que queimando bairros inteiros ele rapidamente ergueria novas construções mais modernas e exclusiva para os nobres. O Fogo foi a sua via de repaginação etnocentrista da grande metrópole uma via pirogenética de eliminar os pobres e miseráveis. Parece que o um grupo de “Climaticídeos” dentro e fora das obrigações do Estado estão preparando a extinção das sociedades tradicionais garimpeiras na Amazônia
Ao assistirmos, sem autorização judicial, esses agentes públicos do ICMBio e IBAMA, chegarem às áreas de atividade garimpeira, a grande maioria essa atividade garimpeira tradicional, já ocorre nesses mesmos locais, há mais de 70 anos, queimando habitações e bens desses cidadãos, sem lhes garantir o mínimo direito à defesa, sem notificar ninguém, sem cumprir o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, que garante que o cidadão só será privado de sua liberdade, bens ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados a todos contraditório e a ampla defesa.
A única força laboral que se fez artigo na Constituição Federal de 1988 foram os garimpeiros. Basta ler os Artigos 21, XXV e 174, que faço questão de reproduzir:
Art. 21 – […] “XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
A legitimação das sociedades tradicionais garimpeiras em alcançarem o direito originário ao seu achado mineral, cristalizou-se com a promulgação da nova Constituição Brasileira, em 05/10/88, que reconheceu mineração tradicional garimpeira como “uma atividade mineral economicamente rentável e relevante para o país, mas todos esses avanços formais vem sofrendo um apagão constitucional, patrocinado nos últimos 35 anos pelo Indigenato ambientalista, a patrimonialização internacional da Amazônia com a criação de mosaicos de unidades ambientais e a consequente criminalização retrospectiva de todas as atividades culturais que se tornaram viáveis na grande Hileia de Humboldt, com exceção do “Narco Negócio” que passou a ser tratado numa singularidade da impunidade, no Brasil.
No meio dessa semana equinocial, deste março de 2023, dezenas de áreas minerárias válidas e autorizadas por de concessões de Permissão Lavra Garimpeira (PLG), todas legais e com Licenças de Operação (LO) emitidas higidamente pelos municípios do Tapajós (Itaituba, Trairão, Jacareacanga e Novo Progresso), que tiveram parte de seus territórios (in) constitucionalmente sobrepostos por essa indigitada Área de Preservação Ambiental do Tapajós – APA.
Foram criminosamente agredidos pelos agentes públicos do ICMBio, que queimaram suas habitações e seus bens de produção sem respeitarem a Constituição Federal de 1988 e muito menos sem praticarem os necessários ritos administrativos da Lei Federal 9.605/1989.
Pela “via ilegal”, os tradicionais garimpeiros vêm sofrendo atos criminosos praticados pelos “Fiscais Terroristas” do ICMBio, que sem respeitar o devido e necessário processo legal com a via da ampla defesa, estão promovendo a mais nova modalidade de persecução administrativa-penal: a “iuris combustão”.
Os hígidos e válidos licenciamentos realizados pelo DNPM/ANM, Licenças de Operação emitidas pela Prefeituras de Itaituba, Trairão, Jacareacanga e Novo Progresso, não precisam de “Anuência” específica para cada área de Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) pois a ancianidade da RGT de 1983, sobre a APA Tapajós de 2006, já produziu direitos adquiridos às prefeituras para licenciamento, e ainda mais, o ICMBio, com sede em Brasília, não descentralizou essas simples anuência geral para a competência das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, que fazem na individualidade essas Licenças de Operação.
Não encontra amparo formal, o fato do ICMBio alegar que as Licenças de Operação (LO), são nulas, e destruir os bens e moradias dessas comunidades tradicionais, se essa unidade , APA do Tapajós, veio a existir, 23 anos depois do afloramento constitucional dos direitos dessas sociedades tradicionais garimpeiras nessas áreas, nascidos e válidos, desde a criação da Reserva Garimpeira do Tapajós (RGT).
Em 2012, já deveria o ICMBio, ter atualizado o Plano de Manejo dessa APA Tapajós e, feito, como dever formal e obrigação material, os ajustes de cessão dessa competência paras as OEMAs Estaduais ou via as Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos municípios onerados por essa APA Tapajós.
A Reserva Garimpeira do Tapajós (RGT), criada em 1983, com exclusividade para a atividade tradicional garimpeira, nunca foi revogada. Os agentes públicos do ICMBio estão cometendo crimes em cada caso de destruição de habitações e bens de produção e laborais dessas sociedades tradicionais.
As Agências de Estado sabem, mas não reconhecem, que é a própria União e seus entes federativos estaduais que são constitucionalmente responsáveis pela organização e promoção da atividade garimpeira, como muito bem insculpido pelo Congresso Constituinte de 1988, que assim marcou no texto desta nossa Carta Magna:
Constituição Federal (art.174, §§ 3º e 4º).
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 3º – O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. (Grifo)
§ 4º – As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
A grande questão que emerge desses cenários de atrocidades do próprio Estado e de insensatez administrativa dos agentes do ICMBio é: por que tanto ódio sobre as sociedades tradicionais garimpeiras? Por que um traficante é protegido e tem sua casa e bens apreendidos com procedimentos e processos na forma da Lei e, no caso dos trabalhadores honrados da mineração tradicional garimpeira, tem sumariamente destruídos seus instrumentos de trabalho, seus bens pessoais, produto de seu trabalho, o seu salário e suas habitações destruídos e queimados sumariamente sem um ato formal? O Mais… Estão dentro de uma área patrimonial criada exclusivamente para a atividade garimpeira tradicional
Não concordamos com atividade garimpeira em áreas patrimoniais da União, ditas “Terras Indígenas” pois, essa atividade está formalmente e constitucionalmente proibida no Art.231, § 7º , da CF/88: […] “§ 7º – Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º”.
A maior entidade de representatividade dos garimpeiros da região do Tapajós, a Associação dos Mineradores do Tapajós – AMOT, ante a esse “Tsunami de Ilegalidades” praticadas por agentes públicos nos últimos dois anos, assim se manifestou, em 17/02/2021:
[…]Infelizmente, à revelia de toda a comunidade Tapajônica e confrontando com a política correta do Ministério de Minas e Energia, que atendia plenamente toda a população, principalmente a mais carente, em 13 de fevereiro de 2006, o Sr. Presidente da República, atendendo orientação do Ministério do Meio Ambiente, cuja titular era a Sra. MARINA DA SILVA, criou inúmeras unidades de conservação, composta de APAS, FLONAS, PARQUES, REBIOS e outras mais, cobrindo mais de 80,00 % (oitenta) por cento da área do Tapajós, transformando de um dia para outro, os garimpeiros e agricultores que estavam no âmbito dessas unidades de conservação, em “criminosos ambientais”, tudo, feito sob os argumentos contidos no “PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL PARA A ÁREA DE INFLUÊNCIA DA BR-163”, CUJO PLANO, FOI CONSTRUÍDO COM A PARTICIPAÇÃO DE 23 MINISTÉRIOS.
Até hoje, nada foi feito pelo Governo Federal, para implementar o referido plano, fazendo com que os agricultores e garimpeiros, ficassem à mercê de grileiros e contraventores de toda espécie sem que tenham qualquer segurança em suas legítimas atividades para o seu sustento e o de suas famílias sendo que de uns tempos para cá o seu maior algoz é a “ESTRUTURA DE REPRESSÃO DO GOVERNO FEDERAL”.[…]
A situação vivida nesses tempos atuais pelos trabalhadores e os habitantes dos municípios do Tapajós é algo que não se explica, pois aquelas sociedades vivem em um apagão constitucional. Qualquer agente público, do ICMBio ou IBAMA, age como pleno potencial e ninguém, nem mesmo o Ministério Público Estadual ou Federal, tomam alguma providência em defesa da Constituição Federal e, por derivação, em defesa daquela brava gente brasileira. Essa gente parece ter uma cidadania invisível.
Qualquer ação que venha a ser desenvolvida na Amazônia, obrigatoriamente tem que previamente ter pleno conhecimento da dimensão das ocupações tradicionais e institucionais já decretadas e preexistente nessas áreas quando se cria ou transforma, repentinamente, a história cultura dessas sociedades tradicionais, em Unidades Patrimoniais Ambientais, sem estudos, diálogos e sem levar em consideração também, a reconhecimento das atividades socioeconômicas então desenvolvidas pelos seus habitantes, suas implicações socioecológicas e as alternativas produtivas, os potenciais (recursos naturais) existentes em tais áreas e bases constitucionais para garantirem sua ocupação, exploração e uso equilibrado desses insumos ambientais.
Voltamos ao saberes do Antropólogo Charles Wagley quando magistralmente resumiu que “Uma nova sociedade não pode nascer do nada. A nova sociedade que o Brasil pretende criar na Amazônia terá por base o conhecimento que o povo dessa região acumulou durante séculos”.
O Futuro se distancia de nossas esperanças pois estamos todos nós, julgados por quem jamais conferimos este direito.
Msc. Antonio Feijão
Geólogo e Advogado