Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Iuri Cavalcante Reis > REFORÇANDO A PROTEÇÃO DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE CRIMES SEXUAIS: a nova Lei Mariana Ferrer
Iuri Cavalcante Reis

REFORÇANDO A PROTEÇÃO DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE CRIMES SEXUAIS: a nova Lei Mariana Ferrer

Iuri Cavalcante Reis
Ultima atualização: 19 de janeiro de 2024 às 11:58
Por Iuri Cavalcante Reis 3 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

Na última terça-feira, 23.11.2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n.º 14.245/2021, intitulada como “Lei Mariana Ferrer”. Em breve resumo, a norma reforçou a punição em relação a atos que atentem contra a dignidade das vítimas de violência sexual e de testemunhas durante as audiências de instrução e julgamentos no âmbito do Poder Judiciário. 

A regulamentação, sancionada sem vetos, é proveniente do Projeto de Lei n.º 5.096/2020, aprovado pelo Senado Federal em outubro do corrente ano (2021), em pauta devotada para propostas da bancada feminina, caracterizando o encerramento do mês dedicado às mulheres, batizado de “outubro rosa”. 

A norma promove alterações no Código Penal, Código de Processo Penal e na Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95), com objetivo especifico de “coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.” 

Quanto à coação no curso do processo, o delito compreende a utilização de violência ou grave ameaça contra as partes de processos judiciais, a fim de beneficiar interesse próprio ou alheio. 

O crime, que é passível de punição de um a quatro anos de reclusão além de multa, tem a penalização aumentada de um terço até a metade quando atinge vítimas de crime sexuais.   

O Código Penal também sofreu outras alterações relevantes como, por exemplo, o acréscimo do artigo 400-A. O citado dispositivo reverbera que, na audiência de instrução e julgamento e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, –“todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas: I – a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos; II – a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.”– 

Como visto, dentre as ações que ensejam a responsabilização civil, penal e administrativa, estão a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos e a utilização de linguagem, informações ou materiais aptos a ofenderem a dignidade da vítima.  

As recentes alterações legislativas são decorrentes da reação e repulsa da população frente as ações que se desenrolaram durante o julgamento da influenciadora digital Mariana Ferrer – por isso o nome da lei – após a depoente denunciar o delito de estupro de vulnerável (uma vez que revelou estar dopada durante o ato) em festa na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. 

O acusado, durante o exercício de sua defesa na audiência de instrução e julgamento, ressaltou referências à vida pessoal de Mariana, servindo-se, até mesmo, de fotografias da vítima de biquini, vestidos curtos e em outras festividades. 

Ferrer sustenta que as fotos foram, em verdade, manipuladas. Ocorre que, verdadeiros ou não, os registros fotográficos atribuíram a pecha de promíscua à depoente por, simplesmente, utilizar trajes curtos em festas e de banho em piscinas. O réu foi inocentado por falta de provas, vela destacar. 

Contudo, a condução do processo foi alvo de diversas críticas Brasil afora, inclusive por Senadoras da República, o que propiciou o surgimento do projeto de lei. Rose de Freitas, Senadora da República eleita no estado do Espírito Santo pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB-ES), evidenciou que a regulamentação é “um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres”. 

Com efeito, é importante salientar que a norma visa promover a dignidade da pessoa humana, garantia inerente a todo e qualquer indivíduo, amparando tanto a vítima quanto testemunhas contra tratamentos degradantes, discriminações e preconceitos, assegurando as mulheres condições materiais de sobrevivência pacífica.  

A Constituição, denominada de “cidadã” por algum motivo, trouxe a dignidade da pessoa humana logo em seu primeiro artigo, apresentando-se como noção primária do País. 

É inadmissível, tão logo, que, em pleno século XXI – com o perdão do clichê – sejam utilizados expedientes humilhantes e insultuosos para com vítimas de crimes, especialmente quando se fala de delitos pautados em violência sexual. 

Até porque a bandeira da dignidade da vida humana despontou antes mesmo da criação do primeiro hamburguer (em 1904, caso queira saber). 

O princípio emergiu em meados dos séculos XVII e XVIII, a partir do Iluminismo, ascendendo ainda mais quando da Revolução Norte-Americana, culminando na independência dos Estados Unidos e da Revolução Francesa, que apresentou ao mundo a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”. O instituto, todavia, foi lapidado com o tempo, com foco nas convenções que geraram diversos tratados internacionais, em especial a Convenção de Genebra.  

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, concebida em 1948 pela Organização das Nações Unidas, também possui enorme importância, uma vez que possui sua gênese na salvaguarda às pessoas, influenciando os direitos e garantias dos indivíduos até hoje. 

Percebe-se, portanto, que a dignidade da pessoa humana preserva a condição humana de toda e qualquer gente, amparando a vida com dignidade. Isso quer dizer, em síntese, que as pessoas devem ser tratadas perante a sociedade como ser humano pleno que são, em todas as situações ou circunstâncias.

IURI CAVALCANTE REIS
É advogado, CEO do Cavalcante Reis Advogados e integrante da Comissão de Juristas do Senado Federal criada para consolidar a proposta do novo Código Comercial. Mestrando em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília) e Master of Laws em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). É autor de livros, pareceres e artigos jurídicos.

Você pode gostar também

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: UM VERDADEIRO GANHA-GANHA ENTRE ESTADO E DEVEDORES

DIMINUINDO A CONCRENTAÇÃO DOS BANCOS: o crescimento exponencial das Fintechs

DEFENSORIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. É possível, Nunes Marques?

O MUNICÍPIO PODE EXIGIR O PASSAPORTE DE VACINAÇÃO?

COMPARTILHAR MENSAGEM DE WHATSAPP SEM CONSENTIMENTO PODE GERAR INDENIZAÇÃO

Iuri Cavalcante Reis 19 de janeiro de 2024 27 de novembro de 2021
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior TEMPO DO ADVENTO
Próximo artigo LITERATURA NEGRA. A FORÇA QUE VEM DAS PALAVRAS

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
“Tarifa de 80% sobre a China parece certa”, diz Trump antes de reunião
Internacional
Bolacha recheada tira 40 minutos de vida e banana dá oito: entenda a conta apresentada em estudo brasileiro
Bem Estar
Menino de 8 anos compra 70 mil pirulitos no cartão da mãe e gera prejuízo de R$ 20 mil
Internacional
Filha se jogou na frente da mãe para salvá-la de tiros dados pelo pai
Polícia
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?