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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > DIREITO DO CONSUMIDOR: DIREITOS QUANDO O VOO ATRASA OU É CANCELADO
André LobatoColunista

DIREITO DO CONSUMIDOR: DIREITOS QUANDO O VOO ATRASA OU É CANCELADO

André Lobato
Ultima atualização: 3 de julho de 2022 às 04:03
Por André Lobato 3 anos atrás
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Olá meus amigos leitores, espero que todos estejam bem! E hoje, na minha coluna “Emdireito” do jornal “A gazeta”, vamos tratar sobre um problema que recentemente atingiu um grande número de consumidores aqui no Amapá, o cancelamento e ou os constantes atrasos nos voos saídos da nossa capital. 
 
Porém, meus amigos esse não é um problema somente local, segundo o portal G1 o número de atrasos e cancelamentos triplicaram entre 2021 e 2022, saltando de 787,7 mil para 2,2 milhões de ocorrências. Segundo a ANAC a empresa aérea deve oferecer algumas compensações pelo transtorno sofrido: “Proporcionalmente à ocorrência (cancelamento ou atraso), o passageiro pode ter seu dinheiro estornado ou receber hospedagem, alimentação e meios de comunicação, como acesso à internet, aponta a Agência Nacional de Aviação Civil.”
 
No que tange ao atraso ou cancelamento, assim que a companhia aérea tiver ciência de que vão acorrer, deve-se imediatamente notificar o consumidor além de tomar as seguintes medidas: 
• Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
• Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material (veja mais abaixo);
• Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento.
No caso de atraso, deve ser oferecida assistência material, conforme a necessidade de espera:
• a partir de 1 hora – comunicação (internet, telefone etc.);
• a partir de 2 horas – alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
• a partir de 4 horas – hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
 
Ademais, os passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
 
No caso da empresa não oferecer estas compensações é considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo, aponta a Anac. Os passageiros são, então, orientados a procurar os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da própria empresa aérea para tentar resolver o problema. 
 
Se ainda assim não obtiver uma resolução satisfatória, é recomendado que o cliente registre uma reclamação na plataforma “Consumidor” do governo federal. As manifestações registradas nesse canal são analisadas pela Anac para identificar os principais problemas enfrentados pelos passageiros e, assim, direcionar a regulação e a fiscalização das Condições Gerais de Transporte Aéreo e da acessibilidade.
 
Outrossim, se consumidor que teve seu voo atrasado ou do cancelamento perdeu um evento importante — como uma entrevista de emprego ou casamento — ou sofreu demasiadamente por não ter sido providenciado as condutas acimas informadas e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar com o requerimento por meio do órgão de defesa do consumidor – o Procon, a OAB ou buscar seus direitos perante o Juizado Especial.
 
Já em terras Tucujus, a OAB teve papel importante na busca pelos direitos dos consumidores lesados devido a novo cancelamento ocorrido por uma empresa aérea, vejamos o “post” do Presidente da Oab-AP:
 
O próprio TJAP postou também em suas redes sociais que a Turma Recursal julgou processo de Danos morais por cancelamento de voos (passagens aéreas), vejamos:
 
Por fim, importa ressaltar que o entendimento atual do STJ é no sentido de que os danos morais oriundos de situações de atraso/cancelamento de voo não são presumidos (dano in re ipsa), devendo ser comprovados pelo requerente, conforme entendimento fixado pelo Superior tribunal de Justiça.
 
E você, já sofreu por atraso ou cancelamento de Voo? Pode deixar seus comentários nas minhas redes sociais @andrelobatoemdireito (instagram e facebook) e para saber mais sobre esse e outros assuntos, acesse o site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter. 
Até domingo que vem!

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André Lobato 3 de julho de 2022 3 de julho de 2022
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