Pois bem, neste golpe os criminosos se aproveitam de falhas humanas, já que as pessoas não estão preparadas para perceber esse tipo de ataque, e inocentemente podem compartilhar informações sensíveis. Ademais, como já falei em outra matéria, nesse período de Pandemia, o consumidor está sendo empurrado ao mundo on-line, inclusive usando dos serviços de delivery com mais frequência, tornando a Internet um antro de golpistas prestes a “fisgar” os mais desavisados.
Os especialistas em combate as esses tipos de fraudes avisam que Informações básicas como data de validade, código de segurança, nome e número do cartão são suficientes para realizar transações com o cartão alheio. Portanto, é preciso que os consumidores fiquem atentos e estejam informados para analisar quando existe uma situação de risco de golpe ou não.
Neste cenário nebuloso, os Consumidores precisam ficar atentas a possíveis golpes que podem sofrer durante a entrega de sua comida, desta forma chamo a atenção de vocês leitores para algumas medidas que o Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor – IDEC publicou em seu sitio no intuito de impedir este golpe ou indicar o que o consumidor deve fazer se cair nele.
O primeiro ponto abordado pelo instituído é “O que fazer se fui vítima do golpe?”
Assim, O IDECe recomenda que o consumidor “Entre imediatamente em contato com o seu banco para bloquear seu cartão e contestar a operação. É preciso também entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do aplicativo para denunciar o entregador dentro do aplicativo. Mas é importante ficar de olho: o cancelamento do cartão pode ser solicitado no caso de suspeita de clonagem mas, no caso da transação abusiva, o mais indicado é pedir o cancelamento de lançamento específico realizado sem a autorização. Ressaltamos que o cancelamento não é feito por todas as operadoras de cartão e, normalmente, depende de um prazo que varia (exemplo: para transações feitas nas últimas 48 horas ou últimos 5 dias). “
Em sequência, O Instituto recomenda que “se registre um boletim de ocorrência. O boletim pode ser enviado junto com o pedido de ressarcimento para a plataforma (Rappi, IFood etc). Lembramos que o registro deve ser feito junto à Polícia Civil, que é a competente nestes casos. Notifique a plataforma sobre o ocorrido. Além de entrar em contato com o seu banco e registrar um boletim de ocorrência, é preciso também pedir esclarecimentos para a plataforma em que o pedido foi realizado. Embora a legislação sobre esses serviços ainda seja frágil, é de entendimento majoritário do judiciário brasileiro que ela é, sim, responsável pelo dano causado ao consumidor.”
Essa próxima dica sempre destaco: “Quando fizer o pedido, desconfie se a oferta parecer muito boa e o restaurante for desconhecido. Neste caso, cheque os dados do fornecedor pesquisando sobre ele na internet ou na própria plataforma. Leia com muita atenção os termos da plataforma. Esta prática não só é boa para que os consumidores fiquem realmente informados sobre detalhes do tipo de serviço prestado, como pode ajudar e evitar cair em potenciais fraudes. “
Outra dica simples que pode evitar que você caia no golpe é ”pague, preferencialmente, no aplicativo. Se for um restaurante fora de aplicativo ou se preferir pagar na entrega, dê preferência a pagar em dinheiro. Se for pedir em um restaurante por telefone, pergunte se aceitam pagamento por PIX, para evitar ter de passar o cartão na maquininha.”
Porém, avisa o IDEC “Caso você tenha escolhido pagar na entrega, preste atenção no valor digitado na maquininha, se estão olhando atentamente as informações do seu cartão e, principalmente, na hora de digitar a senha. Caso o visor da maquininha não mostre nenhum valor ou esteja “quebrado”, não digite sua senha: o valor a ser debitado pode ser maior do que o informado pelo entregador. Repare, inclusive, se não estão gravando com o celular. Um lembrete: esta atenção vale tanto para entrega de delivery quanto em qualquer outro pagamento que você fizer!”
Por fim, não compartilhe nenhum dos seus dados, a não ser aqueles determinados pelo aplicativo de entrega fora do bate-papo (ex: quando o app de entrega notifica um código de segurança do pedido dentro do app e pede para informá-lo ao entregador).
Todos devem saber: “É dever do aplicativo de entrega garantir a segurança dos consumidores no uso dos serviços oferecidos nessa forma intermediada. O consumidor não deve arcar com o prejuízo advindo da falha de segurança da empresa. Caso a empresa tente se esquivar da responsabilidade utilizando termos e condições tal cláusula pode ser considerada nula.“
E você leitor, já foi vítima dessa pratica? Pode compartilhar a sua experiência em meu site: www.emdireito.com.br e assine a nossa newsletter, ou então, deixe seu comentário nas minhas redes sociais no YouTube, Instagram e no Facebook (@andrelobatoemdireito), onde você se informará mais sobre esse tema, e de outros relacionados ao direito, a inovação e ao mercado de trabalho para bacharéis.
Até domingo que vem!