Sobre esse assunto destacamos reportagem da CNN Brasil Business que conversou com especialistas do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), do Procon-SP, da Defensoria Pública de São Paulo dentre outros órgãos de proteção ao consumidor, que acabaram reunindo os principais direitos a serem respeitados pelas empresas de cobrança, quais sejam:
Direito de ser avisado sobre a dívida
Muita atenção neste primeiro direito, pois mesmo antes de ser considerado inadimplente por uma empresa, o consumidor tem o direito de ser notificado com 10 a 15 dias de antecedência. Isso serve para que ele possa entender a dívida que está sendo gerada e fazer uma proposta de pagamento.
Segundo a Dra. Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) essa notificação tem que ocorrer, pois “Muitas vezes, o consumidor toma conhecimento da dívida quando já acumulou juros e multas. Isso não é permitido”.
Ademais, a coordenadora do Idec, também, destaca que alguns consumidores só sejam formalmente informados a respeito de suas dívidas ao tentar realizar uma compra e ter seu nome recusado, isto expõe o consumidor a uma situação vexatória. .
Não pode expor ao ridículo nem ameaçar o endividado
O IDEC cita este como um direitos mais conhecidos pelos consumidores e, ainda assim, costuma ser desobedecido com frequência por empresas de cobrança.
Essa conduta irregular ocorre quando a empresa de cobrança, se aproveitando da falta de conhecimento por parte do consumidor, efetiva ligações frequentes e em horários impróprios ou quando ligam ameaçando, por exemplo, leiloar os bens do endividado.
A exposição ao ridículo pode, também, ocorrer em público, por exemplo, no caso onde um aluno não tenha pago a mensalidade de sua instituição de ensino e é impedido de fazer prova ou retirado no meio da aula, isso pode ocasionar multa a instituição que pode alcançar o patamar de até R$ 10 milhões, caso o cliente dê andamento ao processo.
Cobrança tem dia e hora para ser feita
Sobre isso o Idec afirma que: “a empresa de cobranças não pode ligar para o endividado em horários inoportunos, como durante à noite ou em qualquer momento do fim de semana”.
Parece piada!
Esse direito é desrespeitado quase todos os dias pelas empresas de cobrança, que deveriam somente ligar em horário comercial. “O endividado tem o direito de ser tratado com dignidade e não ter sua paz perturbada”, diz o IDEC.
Empresas de cobrança não podem contatar terceiros
Outro direito do endividado, que por muitas vezes é desrespeitado é que, por mais difícil que seja para a empresa de cobrança conseguir entrar em contato com o endividado, ela não pode fazer isso propositalmente por meio de outras pessoas, sejam familiares, amigos ou funcionários do local de trabalho do devedor.
Não podem ser cobrados juros abusivos
O consumidor pode recorrer da própria cobrança, quando ele e os profissionais advogados de sua defesa julgarem que os juros impostos pelas empresas foram abusivos.
Por sua vez, são considerado juros abusivos quando estão muito acima da média do mercado para a mesma modalidade de crédito. Sobre isso veja o que foi dito na reportagem da CNN:
“Outra orientação feita por Estela Guerrini, do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo, é a de que o consumidor pode recorrer da própria cobrança, quando ele e os profissionais advogados de sua defesa julgarem que os juros impostos pelas empresas foram abusivos. É recorrente vermos pessoas em situação de super endividamento justamente por estarem sendo cobrados juros extremamente altos e fora do padrão…
Em casos de empréstimos, além de alegar que o juros cobrado é desproporcional, a defesa também pode questionar a instituição caso não tenha sido realizada uma análise de risco antes de fornecer o crédito. “Isso acontece principalmente em casos nos quais o mínimo que a pessoa precisa gastar para sobreviver fica comprometido pelo valor das parcelas”, explica.
Marcio Lamonica acrescenta que os juros podem ser abusivos ainda que tenham sido combinados contratualmente. Ele também afirma que o abuso pode ser identificado sempre que haja uma cobrança acima da média nacional.
Para Ione Amorim, do Idec, esse tipo de juros reflete falta de comunicação financeira, por parte da instituição, ou falta de transparência. “Essa violação pode estar relacionada ao direito à informação. O contratado deve ser sempre informado de forma clara e em linguagem que possa ser compreendida pelo consumidor”, explica. Segundo ela, este dever se aplica principalmente àqueles que concedem crédito: “É preciso traduzir cada ponto do contrato caso os números estejam complicados de serem entendidos pelo solicitante”, afirma.”
Como sempre digo: “o conhecimento é poder” e cada vez mais os consumidores vêm buscando saber de seus direitos e colocá-los em prática, um exemplo disso é a busca cada vez maior da revisão contratual de forma judicial, que acaba reduzindo a cobrança abusiva em até 90%, e devolvendo a saúde econômica ao consumidor.
Empresa não deve se recusar a negociar a dívida
As empresas não são obrigadas a aceitar as propostas do devedor, porém os órgãos de defesa do consumidor não recomendam que estas se recusem a negociar alguma dívida.
Para o Procon De São Paulo: “A empresa precisa estar aberta à negociação para que o endividado saia da inadimplência. Ele não deve simplesmente aceitar a proposta que recebe da instituição”.
Portanto durante a negociação, deve ser prevalecido o direito à informação explicado acima, ou seja, toda cobrança de juros precisa ser informada do modo mais claro possível ao endividado.
Busque seus Direitos
Caso o endividado perceba que algum destes direitos está sendo violado durante as cobranças, pode solicitar ajuda dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, através de um advogado especialista, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema.
Espero que tenham gostado e que tenha esclarecido tudo sobre essa pratica ilegal! Além disso pode deixar sua opinião em meu site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter, e me siga nas minhas redes sociais, Instagram, Youtube e no Faceboook, onde você pode encontrar muito conteúdo ligado aos Direitos do consumidor e inovação e muito mais!
Até domingo que vem!