Olá meus amigos, logo nos primeiros dias do ano de 2021, todos os usuários do aplicativo “WhatsApp” foram surpreendidos com uma mensagem com informações sobre as novas regras da plataforma, e como principal delas a permissão para que esse mensageiro compartilhe dados com o Facebook.
Mas, caros leitores, o que mais chocou foi a obrigatoriedade em aceitar o termo para poder utilizar o aplicativo, ou seja, não há a opção de não concordar com os termos. O WhatsApp apenas dá duas opções “aceitar”, ou “lembrar mais tarde”. Sugere que, caso o usuário não concorde com os novos termos, que exclua a sua conta e fique fora da plataforma.
Por sua vez a plataforma avisou a Agência De Notícias Francesa – AFP, que: “a nova regra prevê o compartilhamento de informações adicionais entre Whatsapp e Facebook e outros aplicativos do grupo, como Instagram e Messenger. As mensagens trocadas pelo WhatsApp não serão compartilhadas e seguem criptografadas.”
Porém, outros dados, os chamados, dados sensíveis serão suscetíveis de compartilhamento, por exemplo, os números de contatos, informações como número de telefone do usuário, marca e modelo do aparelho celular e foto de perfil, atualizações de status, dados sobre a atividade do usuário no aplicativo, tempo de uso ou o momento em que ele está online, até a sua foto de perfil também são passíveis de compartilhamento.
Mas isso não vai de encontro a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei 13.709, de 2018)?
SIM!!! A LGPD é um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, ou seja, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
O art.7º prevê que uma das hipóteses para tratamento de dados pessoais se refere a somente a situações necessárias para “atender aos interesses legítimos do controlador [dos dados] ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”. Ainda, o artigo 9º da lei determina ainda que o titular dos dados “tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva”, desta feita a utilização dos dados através de obrigatoriedade de aceite do termo de uso é ilegal.
A justificativa dada pelo “Whatsapp” à Agência De Notícias Francesa, foi que o objetivo da medida seria para “fornecer, melhorar, entender, personalizar, oferecer suporte e anunciar nossos serviços”, haja vista, o aplicativo agora ter uma opção de “carrinho” (VENDAS) para seus usuários.
Além de infringir a LGPD, diversos órgãos responsáveis pela segurança dos dados dos brasileiros foram acionados, cito o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que já confirmou que irá tomar medidas contra ao compartilhamento dos dados do mensageiro com o Facebook. O Idec pretende fazer com que o WhatsApp flexibilize e possibilite que os usuários escolham se querem, ou não, compartilhar suas informações. Atualmente, não há a opção de apenas não ceder os seus dados.
O mais assustador, é que este regramento anunciado pela empresa não será aplicado na União Europeia e Reino Unido, em razão de negociações que já haviam sido feitas com organizações do continente dedicadas à proteção de dados. Então, por qual motivo será feita somente aqui? Nada justifica esse compartilhamento de dados sensíveis, principalmente para o usuário que não quer ter seus dados devassados.
Por fim, essa atualização de política de privacidade gerou um grande movimento nas redes sociais. Aplicativos de mensagens concorrentes, como o Signal e Telegram, fizeram publicações provocativas. Eles sugerem que os usuários excluam a sua conta do WhatsApp e migrem para outros serviços que não façam parte da rede Facebook.
E você leitor, quer saber mais informações sobre esse e outros assuntos relacionados ao direito, a inovação e ao mercado de trabalho para bacharéis em Direito? Visite o meu site: www.emdireito.com.br e assine a nossa newsletter, ou então, deixe seu comentário nas minhas redes sociais no Instaram, Facebook e YouTube (@andrelobatoemdireito),
Até domingo que vem!