Continuando nossa série de informações sobre as eleições deste ano de 2022, para deixar nossos leitores/eleitores bem informados sobre o pleito que acontecerá no próximo mês de outubro, estamos divulgando aqui os principais temas fornecidos pela Justiça Eleitoral brasileira por meio do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Antes, uma explicação inicial. O Congresso Nacional, por meio do Código Eleitoral, art. 23, outorgou aos tribunais eleitorais brasileiros o poder de detalhar as leis eleitorais por meio de instruções judiciais. Por óbvio que os tribunais não podem, com tais instruções, inovar, ou criar situações legais novas, mas, apenas regulamentar, interpretar, explicar melhor, dizer os detalhes práticos daquilo que a lei “falou” genericamente. Tais instruções são discutidas e aprovadas nos plenários dos tribunais e apresentadas ao povo por meio de um documento chamado de “resolução”. São as famosas Resoluções do TSE.
Assim, para as Eleições 2022, o TSE já aprovou e publicou as sete principais resoluções. Iremos falar delas aqui a partir desta oportunidade. Nos acompanhe nesta jornada.
Então, vamos para mais alguns destaques da resolução que trata do calendário eleitoral.
Quantitativo do eleitorado. Em 11 de julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.
Segurança das urnas. Teste de Confirmação do TPS (Teste Público de Segurança) e lacração dos sistemas. Entre os dias 11 e 13 de maio de 2022 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido no período de 22 a 27 de novembro do ano passado (2021), voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS 2021.
Lacração dos sistemas. Em 12 de setembro termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Financiamento coletivo. Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Fundo Eleitoral. Dia 1º de junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.
Composição da mesa receptora de votos. Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
Convenções partidárias e registros de candidatura. Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro. Mais informações no site do TSE. Voltaremos com outros assuntos nas próximas oportunidades.
DESTAQUES DA SEMANA
1- Acompanhe semanalmente aqui informações sobre as principais datas eleitorais deste ano de 2022.
2- Eleições 2022. As lideranças evangélicas devem ficar atentas aos desdobramentos do pleito deste ano.
3- Registramos nossos sentimentos pelo falecimento do grande filósofo brasileiro Olavo de Carvalho.
LIDERANÇAS
Quem é quem: Damares Regina Alves, atual ministra de Estado da Família, Mulher e Direitos Humanos, nasceu em Paranaguá/PR, em 11 de março de 1964. Filha do pastor Henrique Alves Sobrinho, que foi fundador de quase uma centena de templos em todo o Brasil. Sob influência paterna, Damares também se tornou pastora.
É advogada, pastora evangélica, destacada religiosa e política brasileira respeitada em todo o planeta. Graduou-se, em 1995, em direito pela FADISC – Faculdades Integradas de São Carlos.
Damares filiou-se ao Partido Progressista Brasileiro – PPB e, em 1999, mudou-se para Brasília, para trabalhar com diversos parlamentares evangélicos, ligados à Igreja Quadrangular. A partir daí, passou a assumir um grande protagonismo como assessora parlamentar atuante junto à FPE – Frente Parlamentar Evangélica.
Com a eleição de Jair Bolsonaro à presidência da República, o nome de Damares Alves ascendeu dentre tantos e ela foi erguida ao Ministério de Estado dos Direitos Humanos do Brasil, única ministra do grupo ideológico no cargo até hoje.
ESPECIAL
NEWS: 1. Estreou o “Açaí com Notícias”: Trata-se de vídeos semanais publicados no YouTube e outras redes sociais, apresentados pelo Dr. Besaliel Rodrigues, por meios dos quais comentará as principais notícias publicadas nos jornais, revistas e redes sociais do Amapá e do Brasil sobre política, religião, economia, cultura etc. Contatos pelo Zap (96) 9110-5167; 2. Guerra das esposas: O Estado do Amapá está vivendo mais um episódio inusitado. Abriu uma vaga de Conselheiro do TCE – Tribunal de Contas do Estado e as duas principais concorrentes são duas deputadas estaduais. Uma é Marília Góes, esposa do atual Governador Waldez Góes; a outra é Luciana Gurgel, esposa do Deputado Federal Vinicius Gurgel. A disputa está acirrada. Como vai ser a Assembleia Legislativa que vai votar e escolher, há suspeita até de compra de votos lá dentro. O episódio está com cara de que vai virar mais um triste escândalo tucuju. Cadê os órgãos de fiscalização para apurar a realidade dos fatos? Cadê? 3. Prefeitão vetou passaporte: Prefeito de Macapá Furlan vetou o projeto de lei que queria obrigar a utilização do passaporte sanitário. Parabéns!
REFLEXÃO
Tema: Pois quem não é contra nós é por nós – Mc 9.40.
Atualmente nós os cristãos temos o costume feio de falar mal da igreja uns dos outros. É comum criticarem a forma de vestir, os métodos de colher ofertas e dízimos, a maneira de realizar os cultos etc. Deveríamos ler mais o versículo de Marcos 9.40, pois, independentemente de nossas diferenças institucionais, doutrinárias e litúrgicas, não somos uns contra os outros e temos o objetivo em comum: O “ide e pregai” de Cristo.
Ainda, lembremos daquela advertência de Jesus, em João 8.7: “quem não tem pecado que atire a primeira pedra”. Criticamos uma “falha” de lá; mas, quantas temos aqui?
Lição de moral: Diz Mateus 13.30: “Deixem que cresçam juntos até a colheita. Então direi aos encarregados da colheita: Juntem primeiro o joio e amarrem-no em feixes para ser queimado; depois juntem o trigo e guardem-no no meu celeiro’ “. Amém.
FICA A DICA
Legislação para pastores: A partir do início deste ano de 2022 iremos publicar aqui uma série de normas referentes a temas de interesse de todas as lideranças eclesiásticas.
Dica 009. Resoluções do TSE – Tribunal Superior Eleitoral referentes às Eleições 2022. Leiam e para saber das regras do pleito deste ano: a) Res. TSE nº 23.640, de 29.04.21, dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais; b) Res. TSE nº 23.657, de 14.10.21, estabelece as normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências; c) Res. TSE nº 23.658, de 21.10.21, dispõe sobre o alistamento eleitoral no exterior; d) Res. TSE nº 23.659, de 26.10.21, dispõe sobre a gestão do cadastro eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos; e) Res. TSE nº 23.660, de 11.11.21, dispõe, no âmbito da JE, sobre as Tabelas Processuais geridas pelo CNJ, e dá outras providências; f) Res. TSE nº 23.670, de 14.12.21, dispõe sobre as federações de partidos políticos; g) Res. TSE nº 23.674, de 16.12.21, dispõe sobre o calendário das eleições 2022.