A lei 12.663/2012 instituiu o benefício previdenciário especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS-INSS) denominado de auxílio-especial mensal aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs de 1958, 1962 e 1970, que tem como fundo garantidor o tesouro nacional.
O auxílio especial mensal é pago com o objetivo de completar a renda mensal do beneficiário até que seja atingido o teto máximo de pagamentos do INSS. É Considerada renda mensal inicial 1/12 (um doze avos) do valor total dos rendimentos tributáveis, sujeitos a tributação, exclusiva ou definitiva, não tributáveis e isentos informados na declaração de imposto de renda.
O benefício especial também será devido a esposa, companheira e filhos menores de 21 anos ou com incapacidade permanente, desde que esta seja anterior a data em que completou 21 anos. Sendo mais de um beneficiário, o valor limite do auxílio por pessoa será o valor máximo do salário de benefício, dividido pelo número de dependentes.
Também foi pago a título de prêmio o valor de R$100.00,00 (cem mil reais) em uma única parcela ao campeão mundial e na ocorrência de óbito do jogador, os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, poder-se-ão habilitar para receber os valores proporcionais a sua cota-parte.
É importante sempre destacar que os valores segundo a lei serão oriundos do tesouro nacional o que não comprometeu ou compromete os cofres da previdência social, mas, este caso é um bom exemplo do conceito de seguridade social. O Futebol bilionário com valores exorbitantes pagos a jogadores é uma realidade que teve início nas décadas de 1980 para os jogadores que saiam do Brasil para a Europa. Muito provavelmente não fossem esses jogadores você não pararia para assistir a copa do mundo hoje em dia.
História da Previdência: Auxílio especial mensal dos campeões mundiais de futebol de 1958, 1962 e 1979
