Muita atenção!
Carência e o número mínimo de contribuições que você precisa realizar, contanda em meses.
Em algumas situações, o recolhimento em atraso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não conta para a carência.
Se você fizer o pagamento, talvez isso até ajude você a ganhar algum tempo de contribuição. Já para fins de carência, esse pagamento não vai valer.
Você vai ficar na estaca zero e, da mesma forma, deverá continuar contribuindo para conquistar a sua aposentadoria.
Você precisa observar dois requisitos para que uma contribuição seja válida para fins de carência. Diante disso, para ficar mais fácil de compreender, vou explicar cada requisito.
Requisito (1): Recolhimento anterior em dia.
Requisito (2): Manutenção da qualidade de segurado.
Requisito (1): Recolhimento anterior em dia
Primeiro de tudo, você precisa ter recolhimento anterior em dia.
Imagine, por exemplo, que você começou a ser um contribuinte individual e a fazer recolhimentos em dia.
No meio do caminho, porém, você passa a empurrar suas contribuições com a barriga e deixa um tempo em atraso.
Neste caso, você vai poder pagar em atraso e, talvez, isso seja considerado para a carência.
Falo “talvez”, porque também haverá um segundo requisito.
Requisito (2): Manutenção da qualidade de segurado
O segundo requisito é em relação à manutenção da sua qualidade de segurado.
Ou seja, o atraso do pagamento não pode ocasionar a perda da sua qualidade de segurado.