O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do benefício. Dessa forma, a lei também amplia o rol de beneficiários, autorizando a modalidade também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também sendo válido para a Renda Mensal Vitalícia (RMV) e Auxílio Brasil. A margem de empréstimo fica definida da seguinte maneira:
Para o BPC/LOAS a margem de consignado passa a ser 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado);
Os beneficiários da RMV possuem agora uma margem de 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado);
Já os beneficiários do Auxílio-Brasil possuem uma margem de 40% para a realização de empréstimos.
Margem para celetista (CLT) que antes era de 35% passa para 40%
A lei determina que é possível realizar quantos empréstimos o beneficiário quiser desde que respeitada a margem estabelecida em lei e as instituições financeiras devem apresentar as informações sobre o valor remanescente depois do empréstimo, custo e prazo de quitação.
A lei nº 14.431/2022 que autoriza a concessão de empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil não estabelece limite para a taxa de juros que poderá ser cobrada pelas instituições financeiras, ou seja, cada banco irá definir quanto vai cobrar. Para aposentados e pensionistas, o teto de juros do empréstimo consignado é de 2,14% ao mês. Já nas operações realizadas pelo cartão de crédito consignado a taxa máxima permitida é 3,06% ao mês.