“Os maiores crimes são cometidos em nome da justiça.”
Sabemos, por dever de ofício, que a função precípua do Ministério Público não é a de acusar, mas sim a de fiscalizar a aplicação da lei em seu todo, o conjunto complexo que desafia a trilogia que toma parte em um processo.
As dificuldades subsistem: a necessidade de um convencimento para definir o destino de um ser humano imputado como delinqüente exige estudo, atenção, profundo exame de prova e uma orientação dos julgados que, com maior experiência, podem auxiliar.
Ninguém, para desempenhar honestamente a sua profissão ou função, deverá abrir mão da pesquisa, do estudo, da meditação e do exame de consciência.
Saídos da faculdade, tanto os magistrados como os representantes do Ministério Público e os advogados, todos conquistam o conhecimento teórico.
Vencida a faculdade, obtida a Carteira Profissional, apto para o trabalho, cada novel acadêmico ingressa na “selva” competitiva, onde os melhores vencem.
Porém, a permissão para exercer a profissão não é suficiente; o conhecimento acadêmico não supre a necessidade de vencer a demanda!
A partir daí, eis que surge uma tarefa cruel que é a pesquisa, a busca constante de “espelhos”.
Ao estudarmos em profundidade a “Teoria da Inadaptação Jurídico-Social”, encontraremos no r. Magistério de VACCARO o seu realístico discurso sobre a formação da sociedade.
A história nos dá conta de que os homens passaram a formar duas classes bem distintas uma da outra: uma que trabalha e outra que se beneficia do trabalho. Ambas, representam, respectivamente, a dominada ou fraca e a dominante ou forte, ou seja, a pobre e a rica.
Assim, dominantes e dominados debatem-se na mesma luta de ação e reação pelos séculos afora e em todas as formas de governo existentes. O SER HUMANO ESTÁ EM CONFLITO NO PLANETA INTEIRO!
Lamentavelmente, trata-se de uma disputa que persistirá enquanto o egoísmo superar o altruísmo na espécie humana.
O excesso de poder e o abuso de autoridade faz com que o desprezo pela responsabilidade estenda-se, de forma assustadora, a todas as localidades do País.
Os desmandos chocam a qualquer pessoa dotada de uma inteligência inferior. As violências são praticadas publicamente e abertamente, em completo desrespeito à personalidade humana.
As autoridades constituídas não empreendem nenhum esforço concreto para refrear a grande marcha desta avalanche de desmoralização. Os vestígios da covardia implantada pelo antigo regime impedem qualquer protesto verdadeiro, autêntico.
A liberdade está desvirtuada e não há quem confie em seus direitos.
Ninguém, em sã consciência, pode negar essa triste realidade: “O DIREITO NÃO SIGNIFICA EQUIDADE, E SIM AUTORIDADE”. Autoridade como sinônimo de força, poder, supremacia. Segundo traduz a Filosofia do Direito, sua finalidade consiste em defender uma parte da sociedade contra a outra. Todavia, a realidade jurídica brasileira demonstra que a idéia de Direito está intimamente ligada à idéia de força.
Os legisladores são alquimistas da sociedade que procuram extrair justiça do fundo da retorta social, mas não o conseguem, porque sua matéria-prima é o interesse. Para lograrem seus propósitos, seria mister que fossem livres de qualquer compromisso, e absolutamente imparciais, ou seja, que não agissem em defesa de determinada facção.
No Brasil, as autoridades simulam inquéritos apenas no intuito de engambelar a opinião pública, principalmente a grande massa de analfabetos no País que abriga. Daí, razão pela qual, o fato do Estado punir simplesmente porque é uma força organizada. O nosso Código Penal é um corolário de normas desconexas, obrigando injustiças de vários matizes, em detrimento dos direitos individuais e da liberdade humana. Justifica, assim, o que foi transcrito no preambulo: “OS MAIORES CRIMES SÃO COMETIDOS EM NOME DA JUSTIÇA”.
Porquanto, se “toda injustiça é uma ação arbitrária, isto é, um atentado contra o Direito”, tal qual define “INHERING”, qual seria então o conceito das autoridades que praticam toda sorte de arbitrariedades em nome de uma ficção?
Com efeito, a intimidação pela punibilidade é uma mística ridícula que precisa desaparecer. Sabemos que a lógica e o bom senso a repelem sem demandar profunda reflexão.
Outrossim, sabemos também que a pena é mera reação de vingança, herança do selvagismo, procedimento esse que colide com os sentimentos humanitários.
Todavia, assistimos verdadeiros monstros sociais a praticarem impunimente os piores terrorismo contra o seu semelhante. Uns, usam sandálias e outros, paletós.
Não se pode olvidar de que a legislação penal é uma farsa fantasiosa, pois a Criminologia e as figuras de sua órbita, quais sejam, o crime, o criminoso, a defesa social, a pena, a prisão, tudo isto, são baseados em mentiras acobertadas por retrógrados princípios morais.
Quando um milionário bebe ele degusta seu vermute. Quando um miserável espanta suas mágoas ele é um cachaceiro alcoólatra. A dicotomia é radical.
Através da r. obra intitulada – “O CRIME, O CRIMINOSO E A PENA” -, cujo autor trata-se de CARLOS XAVIER P. BARRETO, este, ao comungar do pensamento de ACONCHEGA, chega a afirmar que a defesa social não interessa ao Direito Penal, repudiando, também, a periculosidade como um dogma atentatório à liberdade individual.
Por oportuno, é válido lembrar que GIRARDIM também preconiza a inutilidade da pena, repelindo, inclusive, todas as teorias que fundamentam o direito punitivo, principalmente nos dias atuais em que os políticos ficam em prisão domiciliar ou em suítes e o miserável fica em cima do cimento gelado de uma Penitenciária repleta de doenças.
Mas o que fazer com as vítimas desse sistema repugnante, perverso e fadado ao fracasso? Como defende-las verdadeiramente e sem falsa propaganda afogada em teorias imbecis e que só servem para ludibriar a sociedade?
Através da fenomenal lição de J. P. PORTO GARRERO, cujo título é: “CRIMINOLOGIA E PSICANÁLISE”, extrai-se o seguinte ensinamento, in verbis:
“As leis penais que oprimem, maltratam, estigmatizam e degradam o indivíduo, constituem verdadeiros atentados à civilização.”
E, finalmente, conclui-se, in verbis:
“A pena é a morte civil do encarcerado”.
Em verdade, todos nós sabemos perfeitamente que o cárcere causa uma tríplice conseqüência maléfica. 1) desvirtua a personalidade do indivíduo; 2) mancha a moral da família e priva a sociedade, que o mantém, da contribuição que deveria prestar à comunidade; 3) Torna-se, assim, um inadaptado ou indesejável e quase sempre volta a delinqüir, em razão de opressão ou revoltado pela situação.
Mais uma vez, somos obrigados a reconhecer o seguinte: a punição representa abuso de direito, de força e de poder. Pergunta-se: Qual o seu fim? A regeneração? Não é verdade. Somos conscientes de que ninguém se regenera através do castigo. Pelo contrário, a prisão apenas degenera o detento e o aperfeiçoa em um monstro social.
Com efeito, qualquer indivíduo pode praticar uma violação penal influenciado por fatores estranhos; mas os legisladores, magistrados e seus acólitos e integrantes do órgão opressor agem conscientemente, dentro de seus confortáveis gabinetes, condenando a sangue frio, matando por antecipação, em cumprimento da lei.
Daí, pergunta-se:
Por que não invertemos os hospedes das prisões, libertando a massa de analfabetos e encarcerando, em troca, os ladrões milionários engravatados? Os chefes de quadrilhas de luxo? Os políticos depravados e bandidos? Qual dos lados causa mais prejuízos sociais? Qual dos lados mata mais a raça humana? Qual dos lados prejudica mais o Brasil? Os dominantes ou os dominados???