Na idade antiga o estupro era perpetrado por tribos e nações invasoras contra as mulheres das tribos e países invadidos como forma de humilhar o povo conquistado, bem como para perpetuar a raça dos invasores. Em alguns poucos conflitos da idade atual essa prática ainda é utilizada por invasores e altamente condenada por países e organismos internacionais.
Em nosso país o estupro é tipificado como crime no art. 213 do Código Penal-CP e a gravidez resultante da prática deste crime pode ser interrompida pelo médico desde que haja o consentimento da gestante ou do representante legal quando a vítima for incapaz, de acordo com o art. 128, inciso II, do CP.
E a discussão dos últimos dias girou em torno do caso de uma menina de 10 (dez) anos que ficou grávida (ABSURDO!!!) de seu tio que a estuprava desde os seus 6 (seis) anos de idade (MAIS ABSURDO AINDA!!!).
Como infelizmente o povo do nosso Brasil encontra-se polarizado em 2 (duas) principais correntes, essa polarização chegou até essa criança da forma mais grotesca e insensata que possamos imaginar, desde a divulgação de seu nome e do hospital em que iria realizar o procedimento médico que iria interromper a gravidez criminosa e indesejada tanto por ela quanto pela sua responsável legal, como as difamações proferidas ao lhe chamarem de “assassina” na frente do hospital, passando pela necessidade de chegar escondida dentro de um carro como se realmente fosse uma criminosa.
É triste ver que em pleno século XXI ainda temos o extremismo religioso, muitas das vezes acompanhado pelo extremismo político, que tira o foco da discussão científica e o leva a patamares que beiram a insanidade humana, como se todo o conhecimento acadêmico acumulado ao longo de séculos não servisse para nada.
Muitos desconhecem, mas o organismo da mulher percebe quando não tem condições de gerar uma vida ou quando o feto não terá condições de sobreviver e faz abortos espontâneos, é uma forma do organismo se defender de uma situação indesejada, a ciência estabeleceu essa ideia para situações singulares, também com o objetivo de proteção da mulher enquanto ser humano, como no caso de aborto de gravidez oriunda de estupro.
Entre o feto e a criança vítima de estupro devemos escolher a criança não por um achismo qualquer ou um ateísmo fundamentalista, mas sim por uma questão de humanidade, uma questão de proteção do futuro que são as crianças e das mulheres de um modo geral, é mais uma forma de se combater o machismo arraigado em nossa cultura popular como um câncer que mata mulheres pelo simples fato de serem mulheres.
A legítima defesa (art. 23, inciso II do CP) é uma excludente de ilicitude, e ocorre quando uma pessoa para se proteger ou para proteger outra pessoa mata ou agride um terceiro. Por ter protegido sua própria vida ou a vida de terceiro, quem matou ou agrediu esse terceiro não responde por nenhum crime.
No caso do aborto praticado por gestante vítima de estupro temos uma excludente de ilicitude para a vítima e para o médico que pratica o aborto, uma vez que o aborto no Brasil em geral é considerado como um crime de acordo com os artigos 124 a 127 do Código Penal.
Não podemos jamais tirar o foco da gestante vítima do estupro, ela é a vítima do ato atroz e criminoso, é a mulher que teve o seu corpo violado, teve seus sonhos queimados como as suas entranhas queimaram com a invasão indesejada, um homem até pode ser violado contra a sua vontade, mas jamais ficará grávido dessa violação.
A gravidez em caso de estupro é um sofrimento a mais para a vítima, é um ônus cruel, um plus indesejado que agrava ainda mais o psicológico já fragilizado da vítima pela agressão invasiva e desrespeitosa.
Isso tudo em uma criança dos 6 aos 10 anos recebendo esse tipo de agressão tem um impacto devastador em sua psique, são traumas que estão no íntimo dessa menina de uma forma que já mudou a sua vida para sempre e, infelizmente, será um grande empecilho para o seu desenvolvimento, para a sua maturidade.
Os que bradaram “assassina” na frente do hospital ou fizeram defesas ferrenhas da vida do feto deveriam verdadeiramente colocar-se no lugar do próximo, e se são pais e mães deveriam olhar para sua filha, pensar em todas as vezes que a amamentaram, enxugaram suas lagrimas, deram banho, se dedicaram a ela. Olhar bem para o rosto dela e perguntar para si mesmo qual seria a sua reação se a sua filha, mesmo que apenas por uma vez, fosse estuprada e ficasse grávida, quais seriam seus valores diante dessa situação? Seriam os mesmos pregados para a menina de 10 anos estuprada e grávida do seu tio, ou seus conceitos seriam revistos?
É fácil falar quando a sua realidade está distante da realidade do próximo e você não se coloca verdadeiramente no lugar do outro. Difícil é conseguir diante de tantos extremismos e de tantos propagadores de ódio seguir um caminho também dolorido e que deixa marcas assim como o estupro. Sim, o aborto não é uma solução graciosa, mas serve para dar alívio à vítima e a possibilidade de recomeçar a sua vida.
Assim como não há nada de romântico em se levar adiante uma gravidez oriunda de um estupro, as mulheres que assim o fazem tem uma força fora do comum e devem ser respeitadas por isso, alguns até as consideram altruístas pelo fato de conceberem o seu filho, mas as que não desejam esse tipo de gravidez não podem ser diminuídas ou criminalizadas pela sua decisão, não podem ser tratadas como lixos, párias da sociedade ou “assassinas”.
A criança de 10 anos tem todo o direito de ser uma criança e ainda não ser mãe, o feto nessa situação não pode ser considerado mais importante do que a vida dessa criança. Se o aborto interrompe a vida do feto, o seu nascimento interrompe a vida da criança, esta deixa de ser criança e passa a ter todas as obrigações e deveres inerentes à função de mãe, seu direito de brincar, de se desenvolver como criança e caminhar para a adolescência é interrompido para passar imediatamente à fase adulta. Não se engane, em qualquer um dos cenários há a morte de uma vida e devemos lembrar o ato vil, covarde e violento gerador de uma dessas mortes: o estupro.
Proteger a mulher enquanto ser humano é um dever da sociedade e do Estado e quando essa mulher é uma criança, a sua proteção também visa a garantir o futuro de nossa sociedade reafirmando para todos a possibilidade de toda e qualquer vítima de um crime o direito em tentar prosseguir com a sua vida, mesmo com as marcas indeléveis em seu passado.
Evandro Salvador Junior
Advogado, conselheiro da OAB/AP de 2010 a 2012 e diretor tesoureiro da OAB/AP de 2013 a 2015