No “oráculo do google”, traz a seguinte informação e amparo jurídico: “A Lei 8.666/1993 estipula, em seu art. 24, inciso IV, que é dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.” Neste Norte, o presidente, governadores e prefeitos, podem tomar várias medidas de exceção, o qual DESTACA-SE, NO PERÍODO DE CALAMIDADE, A DISPENSA DE LICITAÇÃO, PODENDO O PODER PÚBLICO REALIZAR COMPRAS DIRETAS DE MATERIAIS E INSUMOS e contratar obras e serviços, enquanto durar a tragédia, em que pese, a lei e o ordenamento jurídico vigente, preconizar e prever, que a regra é a realização de licitação pública.
Não resta dúvidas, que gestores público, sonham e tem preferência em comprar e adquirir, produtos e insumos através de compra direta, sem qualquer tipo de fiscalização dos órgãos e instituições reguladoras e a decretação do estado de calamidade, faz essa concessão pela emergencialidade, no caso ora em comento da pandemia do Covid-19. Entretanto, vários governantes inescrupulosos, aproveitaram da situação para adquirir ou gastar dinheiro público, sem qualquer tipo de amarras ou sanções e o que se viu depois, foi um festival de corrupção, com operações da Policia Federal, na apuração de desvios de verbas públicas destinadas ao combate da pandemia do covid-19 em vários estados, sendo essas ocorrências, notadamente aonde houve maior incidência de óbitos e contaminação. Muitos governadores e prefeitos foram indiciados CRIMINALMENTE, alguns afastados, como o Governador do Rio de Janeiro e Santa Catarina. O Amapá não fugiu à regra corruptiva, em vários municípios tiveram operações da PF e podemos até destacar a OPERAÇÃO “VIRUS INFECTIO” NO GEA E “FIEL DA BALANÇA” NA PMM, REALIZADAS PELA POLÍCIA FEDERAL. Sem sombra de dúvidas, a ausência do processo licitatório em tempos de pandemia “É UMA MÃO NA RODA”, pois inexistem competição de preços e valores ou concorrentes e a compra, obra ou serviço, pode ser direcionada ao AMIGO DO REI ou ao “AMIGO, DO AMIGO, DO AMIGO DO DONO DA CANETA AZUL!” E O POVO CONTINUA MORRENDO NO PRONTO DESDE MUITO ANTES E AGORA “PIOROU.”
Ricardo Assis
Advogado com 26 anos de atuação, no Estado do Amapá, formado pela UFPa, Mestre em Direito trabalhista e especialista em Direito Civil