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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Ricardo Assis > O COVID, REPERCUSSÕES JURÍDICAS E A “AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE MARIDO.”
ColunistaRicardo Assis

O COVID, REPERCUSSÕES JURÍDICAS E A “AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE MARIDO.”

Ricardo Assis
Ultima atualização: 12 de julho de 2020 às 07:04
Por Ricardo Assis 5 anos atrás
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Nestes tempos de pandemia, em meu escritório, com trabalhos internos e através de serviços eletrônicos pela internet, tratando de assuntos jurídicos, notadamente de ações de inventários decorrentes de óbitos e reclamações trabalhistas de demissões, entre várias outras de reflexos do Covid, quando então, fui acionado por uma senhora, que queria minha intervenção jurídica em uma situação pessoal, que dizia ser de “suma” importância. Passei a ouvir a mesma e ela me informou que seu problema, devia se ao fato de ser casada e que seu marido estava sendo assediado por outra mulher, do tipo “loura patifa” e que queria processar esta, para que a mesma deixasse de importunar o seu marido e que fosse determinado através da justiça o retorno do marido para sua residência, onde deveria cumprir suas “obrigações maritais.”

Primeiro vamos tratar os aspectos dos reflexos jurídicos da atual pandemia que desregulou e provocou o caos em todos os segmentos sócio econômicos, os quais dentre vários, falar notadamente de duas situações jurídicas, sendo a primeira no que diz o óbito de vários idosos e a demissão de muitos trabalhadores. Nestes aspectos, o aumento de ação de inventário para dirimir e fazer a sucessão de bens patrimoniais, já se faz se sentir nos escritórios de advocacias, visto que, a maioria dos “de cujus” serem pessoas de idade avançadas e possuidores de bens materiais (imóveis, veículos, pensão, salário) entre outros.

Pode se constatar, que com o falecimento destas pessoas idosas, em sua grande maioria, inicia-se um conflito familiar pela sucessão do patrimônio e dos salários e pensões, para subsistência de cônjuges, filhos e netos, além de outro “apaniguados” que se dizem terem também direitos. Na seara jurídica, vai ser trabalhoso e até divertido também auferir a quem de direito, para suceder patrimônios e fazer jus aos ganhos financeiros. Com certeza, as ações futuras de inventários serão verdadeiras guerras familiares, ainda mais se aparecer alguma “loura patifa”… 
 
No âmbito trabalhista, é notório que a quantidade de demissão de empregados, vai demandar em muitas reclamações trabalhistas e essa situação já chegou aos escritórios especializados, como de casos em que somente o Governo Federal está pagando parte do salário e algumas empresas, não estão cumprindo a sua obrigação de pagar a parte que lhe cabe como empregador em benefício ao empregado, nesses tempos de Covid. Vai ser uma guerra também, principalmente no tocante a execução das condenações trabalhistas, diante da falência e ausência de bens patrimoniais das empresas.

Quanto ao pleito da Sra. Sobre a respectiva ação contra a “loura patifa” que teria lhe roubado o seu marido e a qual queria uma ação judicial, para que o mesmo fosse reintegrado ao seu lar(retorno), procurei nos meus “alfarrábios” nos meus livros modernos e até no google e pensei numa ação de “REITEGRAÇÃO DE POSSE DE MARIDO” ou talvez em uma “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MARIDO.” e depois das consultas, constatei, que não há possibilidade jurídica deste tipo de ação, pois seria “fulminada” em juízo por contrariar dispositivo da Constituição Federal, no seu Capítulo, I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º), que diz: Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III …, entre outros artigos pertinentes as liberdades, que trocando em miúdos, pode se dizer que “ninguém é de ninguém.”.

Portanto, nestes tempos de Covid e de confinamento e restrições, onde também aumentou separações e consequentemente o de números de pedidos de divórcios, na  forma judicial eletrônica e como todos temos um pouco de “psicólogo, advogado, médico e louco,” só me restou dar conselhos á apaixonada senhora, na tentativa amenizar seu sofrimento em reaver o seu “Ricardão”, (não cabendo qualquer semelhança), para fazer, como já visto nas redes sociais, na tentativa de um “empoderamento” ou seja, ficar poderosa, com uma recauchutagem na sua pessoa, tais como, procurar uma academia de ginástica, ajeitar o cabelo (talvez até pintar o cabelo na mesma cor da loura perigosa), trocar de perfumes,  modelos de roupas e outros aparatos, no sentido de atrair o seu ,marido para o recesso do lar. Caso não ocorra o retorno do ingrato marido, que propusesse uma ação possível, como de Divórcio, com a devida separação de bens, haja vista, que o nervo mais sensível de um ex-marido é o bolso. Por enquanto, não sei quais a atitudes que a Sra adotou, só sei que a mesma informou, que iria seguir os conselhos e tentar desbancar a “loura patifa.” Fiz a minha parte, extrapolei meu saber jurídico e ajudei no que foi possível, de uma consulta jurídica para conselhos pessoais. Se a “Loura Patifa” perdeu ou ganhou a parada, ainda não fui informado, mas estou no aguardo, só saberei se for acionado para propor ação de divórcio…. Égua não!!!!

Ricardo Assis 
Advogado com 26 anos de atuação,  no Estado do Amapá, formado pela UFPa, Mestre em Direito trabalhista e especialista em Direito Civil

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