A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2633/2020, que trata de Reforma Agrária via regularização fundiária, anistiando algumas situações.
Será a regularização fundiária de casos que estavam em situação “irregular”.
É a partir dessa óbvia constatação que se deve analisar a questão.
Dissociado de um projeto que cuide de todos os aspectos, a matéria nos parece uma temeridade, pois lhe falta gestão estratégica da política fundiária, defesa dos produtores rurais e da segurança alimentar no mundo globalizado.
Talvez estejamos perdendo a oportunidade de debater mais detidamente o tema e de se produzir lei capaz de resolver vários gargalos e levar paz e segurança ao campo, ao produtor rural estabelecido, ao adquirente de terras e futuro produtor rural, bem como ao investidor, ao sistema bancário de crédito e à política agrícola.
A Reforma Agrária já foi motivo de grandes embates políticos, notadamente nas décadas de 50 e 60 do século passado, incluindo-se nas não implementadas Reformas de Base do Governo João Goulart.
Agora, por este Projeto de Lei, se faz um arremedo de Reforma Agrária. Anistia, como prêmio, aos que invadiram e ocuparam terras públicas, irregularmente.
Isso não se insere num macro projeto nacional e não destina terras segundo as diretrizes da lei 4.504/64 (Estatuto da Terra), promulgada por Castello Branco, que define Reforma Agrária como “o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso” (trecho do § 1º, do art. 1º, da Lei 4.504/64).
Tal propósito é bem diferente de dá-la aos que, por iniciativa própria e à revelia do Estado, as invadiram e ocuparam.
E mais, o projeto não distribui por critérios de justiça ou de direito a quem fizesse jus e sim pela “regularização” do irregularizável, ou seja, mediante um tipo de reconhecida impotência do Estado Nacional diante dos que já tomaram o seu lugar em terras públicas…
Essa irregularidade era sanável ou se tratava de ilegal e irregular ocupação de terras públicas? Os invasores ou grileiros acabaram se beneficiando? Isso significaria um prêmio a quem agiu assim? Sentir-se-iam acobertados os grileiros e aqueles a quem estes venderam terras sem justo título? Seriam incentivadas novas invasões e ocupações irregulares, na esperança de uma futura nova anistia?
Tantas perguntas… E não apenas diante do cotidiano, pois envolvido está o nosso futuro como Nação e a diretriz de “ordem e progresso” escrita em nossa Bandeira.
Em Direito, os atos nulos não convalescem. São nulos eternamente, não sujeitos à prescrição. Aliás, não se adquire por usucapião bens da União, já que estes, se invadidos, são apenas “ocupados” precariamente, pois estão sob o regime do Direito Administrativo (não se tratando do instituto da “posse”, do Direito Civil).
São institutos jurídicos distintos que podem, contudo, confundir os incautos ou aos neófitos gerar incerteza na avaliação dos fenômenos jurídicos, alimentando possíveis avalanches de outras nulidades – ao se tentar corrigir o nulo e o insanável.
Na prática, muitas terras não serão sequer vistoriadas! Bastará a autodeclaração do invasor e ocupante, para o processo de regularização – insistimos: do que estava irregular! Se antes se acusava o Executivo Federal por atos desta ou daquela natureza, agora é a Câmara dos Deputados que caminha para consolidar essa boiada imensa…
Aliás, essa autodeclaração do invasor se assemelha às declarações feitas pelos ocupantes de terras no tempo de Dom Pedro II, quando se criaram os registros paroquiais – que até hoje geram graves problemas judiciais.
O Projeto de Lei recém aprovado pela Câmara recebeu o apelido de “PL da Grilagem”, pois na prática parece servir a tal fim, ao tratar como um coletivo as heterogêneas situações das ocupações, inclusive na sensível Região Amazônica, cobiçado palco para o qual está direcionado o foco dos holofotes do mundo.
Nossa imagem decerto será mais queimada perante a comunidade internacional – e não precisamos de mais lenha nessa fogueira. Talvez a produção da nossa potência agropecuária encontre até novas barreiras nas exportações… Pode até ser que, com essa nova lei, outros atores pretendam “cuidar” do que não cuidamos, tutelando-nos como se fôssemos incapazes de bem gerir nossas terras, matas, florestas e água doce.
Caberá ao Senado Federal o altaneiro papel de resistir a esse Projeto de Lei, fechando a porteira para que essa boiada não passe.
Não se ignora a quantidade de famílias que estão na situação de fato prevista pela norma em tramitação. Fala-se em cerca de 300 mil agricultores que seriam beneficiados. Decerto, para estes, a medida servirá de alento. Passariam a ter títulos e a formalmente ingressar no sistema produtivo.
Nem vou aqui calcular qual a dimensão das terras na situação da lei em tramitação… 300 mil x tantos módulos rurais… imensa quantidade de terra.
Indaguemos: outros brasileiros também estariam aptos a merecer terras públicas? Seria mais justo se criar e cumprir programas governamentais de assentamento e distribuição de terras ou simplesmente o país se reconhecer incapaz de impor a ordem e a lei perante ocupantes e invasores, reconhecendo que estes não sairão? Qual o sinal que se enviará aos brasileiros e estrangeiros ávidos por terras no Brasil? Bastaria invadir e ocupar, como se fosse terra de ninguém…?
Seria justo com os que cumpriram as regras e jamais invadiram patrimônio público?
Não precisamos de atos que “passem uma borracha” no passado, pois o fantasma do passado sempre visitará o presente e o futuro. Como dizia o alemão Oswald Spengler, na história os fatos sobrevivem, concluindo que “palavras não mudam a realidade dos fatos”.
Nessa senda, este projeto de lei não poderia ser visto isoladamente e deveria estar inserido num contexto maior, em programa de Estado de médio e longo prazo, contemporâneo e atento à realidade global, às necessidades dos mercados consolidados e dos países emergentes, ao papel da China e à sua necessidade por alimento para os seus quase 1 bilhão e quatrocentos milhões de habitantes, sem nos esquecermos dos EUA e Europa, como mercados tradicionais.
Enfim, muito há em jogo para que passemos a dar um passo dessa natureza, sem que se observe atentamente todo o contexto, como projeto da Nação brasileira, com todos os impactos diretos ou mediatos.
A questão da justa distribuição de terras ou de reforma agrária não se solucionará por mágicas fórmulas e nem com acelerada e isolada tramitação de um ou outro projeto de lei.
Não basta tampar apenas um dos furos da peneira. Que não nos percamos em projeto isolado, dissociado de tantos complexos e interligados problemas, de visão estratégica da política fundiária, da defesa dos produtores rurais e da segurança alimentar. O futuro já cobra o seu preço