Em 2020, com peculiaridades próprias, fomos atingidos por ondas imensas de insensatez; por tempestades de falta de confiança em meio à imprecisas orientações de várias fontes; por monstros terríveis transportados em mensagens de hipervalorização da Pandemia, que competiam com outras que a reduzia a um nada existencial, enquanto os números de mortes e contágios aumentavam.
2020 acabou, ceifando vidas e fazendo doentes. Nós estamos vivos e assim lutaremos para permanecer, diante do vírus que parece insistir em ficar e, por mutações, se fortalecer e nos dar mais trabalho. Assim, 2021 recebe esse legado de 2020 e, ao menos em seus meses iniciais, prolonga a insegurança herdada.
Como a vida segue, torçamos por vacina que não só seja eficaz na imunização pretendida, mas que seja adquirida e distribuída de modo a alcançar a todos, tanto nas ricas quanto nas pobres nações, pois nesse ponto o vírus da Pandemia nos igualou. Sem isso, não haverá segurança no mundo, seja na Política mundial, na Economia globalizada, no intercâmbio de produtos e na circulação de pessoas.
O ano de 2021 nada nos dará se nós não fizermos o que nos cabe. Sejamos conscientes em relação ao próximo. Somos nós que temos de obrar com responsabilidade social e empatia, não ocasionando a proliferação do vírus e o prolongamento das excepcionais medidas que tem sido adotadas em todo o mundo.
Os desobedientes às regras impostas pela supremacia do interesse público sobre o interesse privado criam um paradoxo, na medida em que prolongam aquilo que desejam combater, ou seja, a “anormalidade’ que a todos atinge, quando agem se aglomerando, se visitando e não usando adequadamente as máscaras. Querem culpar governos, mas não veem o que fazem a si e aos outros. Parafraseando Kennedy, não é ora de se perguntar o que o governo pode fazer por você, mas o que você pode fazer pelo próximo.
O Supremo Tribunal Federal, por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a vigência da Lei Federal 13.979/2020, que cuida das situações excepcionais em face da Pandemia e que, cuidando do interesse público (art. 1º, Parágrafo 1º), exige o uso de máscaras até mesmo em vias públicas (art. 3º-A).
Noutro foco, mesmo nos EUA 26 milhões de pessoas enfrentam fome, algo somente comparável à Grande Depressão, ocorrida em 1929.
Os EUA precisam de mais alimentos, bem como a Comunida Européia e os 14 países que recentemente formaram novo bloco econômico, sob a liderança da China.
Nós temos produção forte. Nosso agronegócio gerou 21,4% do PIB, em 2019.
No entanto, nos últimos anos passamos da 8ª Economia Mundial para a 13ª posição e poderemos como Nação muito mais lucrar com a venda do que produzirmos aqui. No foco da livre economia, incentivar os produtores já instalados é medida urgente e salutar e estes poderão cada vez mais lucrar com a venda dos seus produtos e a ampliação da sua produção, pois haverá compradores internos e mais compradores externos. Isso também gerará mais empregos e arrecadação de impostos.
Não é hora, nesse excepcional tempo em que o mundo sofre com a Pandemia, de se decidir coisas tão importantes, como “a toque de caixa” a venda de terras a estrangeiros e se ignorando que ainda são atuais as motivações que levaram à criação da Lei 5.709/1971. Ademais, antes de se defender mudanças, é fundamental que a história seja estudada e que seja compreendido o poderoso conteúdo da CPI da Venda de Terras a Estrangeiros (1967), que foi o que gerou a lei hoje vigente, em parte um epitáfio para as práticas advindas da “Aliança para o Progresso”, o programa instituído por Kennedy e que não gerou o “progresso” pretendido para o Brasil e demais países da América Latina.
A Guerra Fria passou. Eram EUA x União Soviética. Hoje temos EUA, Comunidade Européia e o Grupo Econômico dos 14 países sob a liderança da China e nós ainda somos vistos como país de Terceiro Mundo ou Subdesenvolvido – o nome não importa aos olhos daqueles.
Aliás, apenas para reflexão, a Lei de Terras é de 1.850 – dos tempos de Dom Pedro II – e é ainda atual, adequada aos seus fins e não se fica questionando-a por ser “antiga ou ultrapassada”, pois não se a ultrapassou em utilidade, contemporaneidade, efetividade e alcance.
Detalhe sobre o qual temos de refletir: se no futuro o Brasil quisesse retomar dos estrangeiros tais terras porventura por eles adquiridas, digamos por não cumprimento da legislação brasileira (direitos trabalhistas, meio ambiente etc) ou questões de segurança nacional, teria de enfrentar mais do que ações judiciais ou propor “desapropriação” pois, se acaso poderosos adquirentes estrangeiros resistissem e os seus governos posicionassem sua Armada em defesa dos seus nacionais e “do que compraram”, não teríamos como resistir…
Paralelamente a tal controvertido tema, avançamos aqui, com projetos de lei importantes ao País e na defesa da estratégica pujança do setor agropecuário, por meio dos Projeto de Lei 5191, que trata do FIAGRO – Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário, que poderá alavancar o setor e a economia sem deixar vulneráveis os atuais produtores nacionais. O fundo poderá atrair investidores do seguimento ou leigos, pertencerá aos cotistas ou investidores e será regulado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários, oxigenando os negócios com os nossos imóveis rurais, sem que sobre esses percamos o controle para não nacionais e já criando beneficios para os atuais produtores rurais.
Importante também o Protocolo de Nairóbi, que foca no fim de subsídios às exportações agrícolas, ferramenta empregada por outras nações e que fere a livre concorrência entre os produtos, pois cria uma artificial flutuação dos preços finais, ao cobrir parte dos custos da produção agrícola, abalando a realidade da competitividade entre alguns produtos estrangeiros (de países desenvolvidos) e os nacionais.
Salvo melhor juízo, nos parece justo e perfeito que tais projetos caminhem sem a resistência que se nos parecem afetar ao outro, que trata da mudança da lei da venda das terras aos estrangeiros. Observemos que projetos que cuidam do que se produz sobre a terra são vistos com bons olhos pela população, diferentemente do que provoca o outro projeto, que fala da venda da terra em si.
Por fim, em 24 de dezembro de 2020 o Governo Federal editou o Decreto 10.952, encerrando a lacuna normativa existente desde a Lei 11.952/2009, assim permitindo que se faça a regularização fundiária em todo o Brasil, nas circunstâncias e condições previstas, contando com a criação de Câmara Técnica composta por representantes de várias entidades e órgãos, democraticamente somando experiências e multivisão.
Que assim possamos avançar, com receita doméstica e em benefício de cada indivíduo, da sociedade e da Nação, apesar da Pandemia e da crise global em curso.
Que do legado de 2020, muitas vezes azedo como limão, possamos fazer saborosa, doce e nutritiva limonada e que nos satisfaça e nos traga paz, ordem, progresso e prosperidade. Feliz 2021!
Rogerio Reis Devisate
Advogado. Defensor Público/RJ junto ao STF, STJ e TJ/RJ. Palestrante. Escritor.