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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Vicente Cruz > O concubinato impuro do STF com a ilegalidade
ColunistaVicente Cruz

O concubinato impuro do STF com a ilegalidade

Vicente Cruz
Ultima atualização: 17 de outubro de 2020 às 21:12
Por Vicente Cruz 5 anos atrás
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A Constituição brasileira conferiu ao Supremo Tribunal Federal a nobre função de ser seu guardião. Deferiu-lhe, também, outras competências jurisdicionais originárias e recursais que lhe impõe o ônus de apreciar também os estatutos normativos infraconstitucionais. Em todas essas atribuições judicantes, como órgão do Poder Judiciário, tem o solene compromisso de aplicar e, quando houver lacuna, interpretar as leis. Numa metáfora indigente, mas oportuna, dir-se-ia que o Supremo Tribunal Federal é casado com a legalidade, devendo-lhe, por imposição do pacto nupcial, a mais estrita e severa fidelidade. 
Ocorre que ultimamente o STF vem pulando a cerca com uma frequência espantosa, associando-se aos mais célebres cafajestes frequentadores das zonas pouco recomendáveis aos homens sérios e obedientes as exigências de fidelidade dos pactos nupciais.

Fugindo da metáfora, o Supremo Tribunal Federal, já a algum tempo, vem julgando contra cláusulas pétreas da Constituição e dando interpretações as normas como verdadeiro legislador, papel que a Carta Magna não lhe concedeu. Na quarta e quinta-feira passada – na Sessão que julgou o famoso caso do traficante André do Rap, beneficiado com uma liminar em sede de habeas corpus, proferida pelo Ministro Marco Aurélio, cuja decisão fora casada (pasmem! Pasmem!) pelo Presidente da casa, ministro Luiz Fux, o ministro carioca lutador de jiu-jitsu, recém empossado na Presidência – o órgão de cúpula do judiciário brasileiro se superou. E como!
O Ministro Marco Aurélio deferiu a medida liminar no Habeas Corpus com base na letra fria da lei, onde o julgador não faz nenhum esforço interpretativo para aplicar o conteúdo da norma. No caso, o órgão do judiciário não fez a revisão nonagenária da prisão preventiva, imposição legal do artigo 316 do estatuto de ritos penal, assim, de acordo a lei, a prisão do paciente se tornara ilegal, amparável, portanto, por habeas Corpus. Ocorre que o paciente era o famoso traficante André do Rap e a decisão ganhou as manchetes dos jornais e o destaque das mídias sociais. O Ministro Fux então, provocado pela PGR, sem ter competência legal ou regimental, proferiu decisão cassando a liminar do Ministro Marco Aurélio. Vale dizer: uma decisão legal fora cassada por um ato ilegal e praticado por autoridade incompetente.

O Ministro Fux, para não assumir sozinho a ilegalidade com a qual se amasiou, convocou o plenário para referendar sua decisão. Aí aconteceu o inusitado. Quase todos os ministros, à exceção do Ministro Fux, afirmaram em seus longos e embasados votos, que o Presidente não tinha competência para praticar o ato por expressa falta de previsão legal e regimental. Contudo, ao final, argumentando a excepcionalidade do caso, todos votaram pela manutenção da decisão e mais: “arrumaram” uma interpretação para o artigo 316 do código de processo legal, que mais parece chute de estudante de direito em questão que não estudou. O Ministro Marco Aurélio saiu massacrado pelo seu acerto na aplicação da lei e o Supremo Tribunal Federal atendeu aos apelos da torcida e fez um gol contra de bicicleta. Também confirmou, com sua decisão, que sua relação afetiva com a ilegalidade é séria e já dura algum tempo. Seu casamento com a legalidade é apenas de fachada e a ruptura total é apenas uma questão de tempo. Que pena!  Mais um belo casal separado!

Vicente Cruz
Presidente do Conselho de Administração, advogado sênior e Estrategista Chefe do IDAM (Instituto de Direito e Advocacia da Amazônia) 

Acesse:  https://idam.com.br

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