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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > MP-AP consegue condenação de 15 membros de organização criminosa em Santana
Amapá

MP-AP consegue condenação de 15 membros de organização criminosa em Santana

Redação
Ultima atualização: 6 de março de 2024 às 10:18
Por Redação 1 ano atrás
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O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através dos titulares, Horácio Coutinho, Manoel Edi e David Zerbini, das Promotorias de Justiça e Tribunal do Júri de Santana, obteve êxito em um caso de tráfico e associação criminosa após intensa investigação e atuação judicial. O julgamento envolveu diversos réus e resultou nas condenações dos faccionados, sendo que um deles, Josinei Ferreira Costa Gomes, vulgo Nei, foi condenado a 35 anos de reclusão em regime fechado. 

Além de Josinei, foram condenados: Fabrício Leão (Gênio/Fiel); Henrique Brayan de Farias Martins (G4); Alessandro do Espírito Santo (Mente); Adriano Cardoso Ferreira (Parafuso); Claro Cardozo Neto (Pac Pac); José Carlos Miranda Junior (El Louco), Carlos Cleumo Maciel Rolla Junior (Juninho); Edson Danilo da Silva Costa (Brabo); Igor dos Santos Souza; Ruan Santos Gama (Vadão); Wandocleiton Tavares da Silva (Vandinho); Fernanda Lima Pimentel; Fernando Lima Pimentel; e Marilúcia Batista da Silva.

O caso teve início a partir de investigações conduzidas pelo MP-AP, em conjunto com órgãos de segurança pública, visando desmantelar a organização criminosa União Criminosa do Amapá (UCA), envolvida com tráfico de drogas e outras atividades ilícitas. Durante as investigações, foram identificados diversos membros da organização, cada um desempenhando diferentes papéis no esquema criminoso.

Ao longo do processo, o Ministério Público apresentou denúncias embasadas em provas contundentes, incluindo depoimentos de testemunhas, interceptações telefônicas, documentos e outras evidências. As denúncias destacaram a atuação coordenada dos réus na prática dos crimes, bem como a gravidade dos delitos cometidos. Durante o julgamento, o MP-AP apresentou argumentos sólidos para sustentar as acusações, demonstrando a participação de cada réu nos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa. A atuação da promotoria foi fundamental para a condenação dos réus, com base na legislação vigente e na jurisprudência aplicável.

Após análise dos fatos, o juiz de direito do município de Santana, Almiro do Socorro Avelar, determinou penas proporcionais aos crimes cometidos. Entre os réus, houve condenações por integrar organização criminosa, com agravantes como o emprego de arma de fogo e participação de adolescente, além de associação para o tráfico de drogas. Foi destacada a atuação incisiva do Ministério Público durante todo o processo, desde a investigação até a fase judicial. As denúncias apresentadas pelos promotores de justiça foram fundamentadas em provas robustas, resultando em condenações consistentes.

A decisão judicial ressaltou a gravidade dos crimes e a necessidade de punição adequada, buscando reprimir condutas criminosas e promover a justiça. Com o trânsito em julgado das sentenças, o caso foi encaminhado para execução, com vistas à efetivação das medidas impostas pela Justiça.

Confira as condenações:


1.    Josinei Ferreira Costa Gomes (Nei): 35 (trinta e cinco) anos de reclusão
2.    Fabrício Leão (Gênio/Fiel): 29 (vinte e nove) anos de reclusão
3.    Henrique Brayan de Farias Martins (G4): 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão
4.    Alessandro do Espírito Santo Pureza (Mente): 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão
5.    Adriano Cardoso Ferreira (Parafuso): 11 (onze) anos e 5 (cinco) meses de reclusão 
6.    Carlos Cleumo Maciel Rolla Junior (Juninho): 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão 
7.    Claro Cardozo Neto (Pac Pac): 5 (cinco) anos de reclusão 
8.    Edson Danilo da Silva Costa (Brabo): 7 (sete) anos de reclusão
9.    Igor dos Santos Souza: 7 (sete) anos de reclusão
10.    José Miranda Junior (El Louco): 5 (cinco) anos de reclusão
11.    Ruan Santos Gama (Vadão): 7 (sete) anos de reclusão 
12.    Wandocleiton Tavares da Silva: 7 (sete) anos de reclusão 
13.    Fernanda Lima Pimentel: 3 (três) anos de reclusão
14.    Fernando Lima Pimentel: 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão
15.    Marilúcia Batista da Silva (Dini): Considerando que a ré preenche os requisitos do art. 44, incisos I a III, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (art. 44, § 2º, do CP), consistente em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.

Com informações MP – AP

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