O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, se reuniu na noite de terça-feira (5) com membros da Frente Parlamentar Evangélica e da bancada católica no Congresso Nacional. O encontro ocorreu um dia antes de a Corte retomar o julgamento do recurso que discute se o porte de maconha para consumo pessoal deve ou não ser considerado crime.
Na oportunidade, deputados e senadores pediram a retirada de pauta do recurso, o que foi negado por Barroso. De acordo com a assessoria do tribunal, o magistrado entendeu a preocupação dos parlamentares, mas disse que sempre que há um tema controverso em julgamento são formulados pedidos de adiamento, e que não iria atender a solicitação porque a pauta ficaria esvaziada.
O debate foi iniciado ainda em agosto de 2015 e, desde então, foi paralisado por quatro vezes. O placar está apenas a um voto para descriminalizar o transporte em pequena quantidade para uso próprio. A discussão será retomada com o voto do ministro André Mendonça, que em agosto do ano passado pediu vista para ter mais tempo de análise do processo.
Durante o encontro, o presidente do STF ainda disse que adota uma posição contra as drogas, mas ressaltou que a legislação em vigor não estabelece a prisão do usuário, o que foi decidido pelo próprio Congresso Nacional, e que o gargalo que existe hoje é a falta de critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário.
Segundo ele, quem define isso na prática é a polícia, reforçando estigmas e preconceitos.“Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25g de maconha ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”.
Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, Barroso também se dispôs a discutir em conjunto com a bancada alternativas para lutar contra o tráfico por meio de políticas públicas. “O tráfico está dominando nosso país e temos que admitir que o que estamos fazendo agora não está dando certo. Precisamos mudar nossos planos. Vamos conversar em conjunto, sem ideologias”.
Tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas no país. A proposta era considerada como uma ofensiva ao Supremo. Mas, na terça-feira (5), o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, indicou que o texto só deve ser votado após o julgamento do STF sobre o tema.
O recuo ocorreu após Barroso dar uma declaração sobre o assunto na última segunda-feira (4). “Não há descriminalização de coisa alguma. Quem despenalizou o porte pessoal de droga, há muitos anos, foi o Congresso. O que o Supremo vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tratar como tráfico”, disse, após evento em São Paulo.
A declaração serviu para acalmar os ânimos no Senado em torno da questão. Apresentada em 2023, a PEC insere na Constituição que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O relator, senador Efraim Filho (União-PB), está com o texto pronto desde novembro, última vez em que o STF suspendeu o julgamento. Como antes não havia previsão de retomada, a PEC também estava em “banho-maria” na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O julgamento
O recurso do julgamento trata de drogas em geral, mas a Corte decidiu em 2023 direcionar a análise do caso para a maconha. Já votaram até agora seis ministros: cinco consideraram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para consumo próprio e um um julgou procedente o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas. Mantido esse placar, a decisão fica a apenas um voto da descriminalização.
Se posicionaram pela liberação do porte da maconha os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber. A única dissidência, até o momento, foi de Cristiano Zanin.
De acordo com a lei em vigor, é crime suscetível a penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.
Com informações O Tempo