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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Cachorros e gatos só poderão ser vendidos após 4 meses de vida em SP; entenda a nova lei
Brasil

Cachorros e gatos só poderão ser vendidos após 4 meses de vida em SP; entenda a nova lei

Redação
Ultima atualização: 12 de julho de 2024 às 10:53
Por Redação 11 meses atrás
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Os potes de água de pets, quando não higienizados adequadamente, podem ser foco do mosquito da dengue K_Thalhofer/GettyImages
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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na quarta-feira (10) o projeto de lei que estabelece novas regras para a venda, criação e exposição de cães e gatos para fins comerciais no Estado de São Paulo. Entre as principais medidas na nova legislação, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (11), estão a proibição da exposição de cães e gatos em eventos de rua e em espaços públicos, e a permissão de vender os filhotes desses animais apenas após quatro meses de vida, e na condição de estarem castrados e vacinados.

Conteúdos
O que a lei determina? Veja principais pontosVetosCachorros e gatos só poderão ser vendidos após 4 meses de vida em SP; entenda a nova lei O que a lei determina? Veja principais pontosVetosProposta do Executivo foi feita após vetar projeto de deputadoComo funciona na cidade de São Paulo

O PL, de autoria do Executivo, foi apresentado à Assembleia Legislativa no ano passado. Em junho, os deputados aprovaram e devolveram a proposta ao governador para sanção.

A lei também determina que os criadores mantenham as fêmeas ao lado de seus filhotes recém-nascidos por seis a oito semanas para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada; e que as matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na criação) possam ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no 5° ano de vida.

Nos casos de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, a castração poderá ser feita até os 18 meses de vida e não nos quatro, conforme previsto para os animais que não serão criados para estas finalidades.

A lei também prevê que os criadores tenham alojamento compatível com o tamanho, o porte e a quantidade dos cães e gatos criados; que os animais sejam submetidos a exames veterinários e a vacinação anualmente; sejam mantidos em ambientes livres do risco de contaminação por endo e ecto parasitas, e que não fiquem expostos em vitrines fechadas ou alojados em espaços desconfortáveis ou exploratórios que impeçam a movimentação e que afetem a saúde física e mental.

O que a lei determina? Veja principais pontos

  • Os criadores devem garantir que as fêmeas permaneçam ao lado de seus filhotes que acabaram de nascer pelo período de seis a oito semanas, para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada;
  • Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem uma idade mínima de quatro meses;
  • Esterilizar, ou seja, castrar cirurgicamente os filhotes até os quatro meses de idade, com a exceção de cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão ser esterilizados cirurgicamente até os 18 meses de ida;
  • Criadores só poderão dispor das matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na criação) para reprodução a partir do terceiro ciclo estral ou do 18° mês de vida;
  • As matrizes poderão ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no 5° ano de vida;
  • Microchipar os animais e registrá-los em um plantel banco de dados específico a ser regulamentado pelo Poder Público Executivo Estadual;
  • Fica instituído o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal” no calendário do Estado de São Paulo.

Vetos

O Inciso III, que determinava a contratação de veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) por parte de criadores de gatos e cachorros, foi vetado, segundo o governo, por ver inconstitucionalidade na proposta, uma vez que a matéria, por dispor sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões, é de competência da União.

“Além disso, cabe ao criador de cães e gatos, no regular exercício da gestão do seu negócio, escolher, dentre os meios admitidos pela legislação, a forma de contratação do responsável técnico e da assistência médico-veterinária no seu estabelecimento.”

O artigo 12 determinava que infratores sofressem sanções penais previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.

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Cachorros e gatos só poderão ser vendidos após 4 meses de vida em SP; entenda a nova lei 

A lei também determina que os criadores mantenham as fêmeas ao lado de seus filhotes recém-nascidos por seis a oito semanas Os potes de água de pets, quando não higienizados adequadamente, podem ser foco do mosquito da dengueOs potes de água de pets, quando não higienizados adequadamente, podem ser foco do mosquito da dengue K_Thalhofer/GettyImages 

Caio Possati, do Estadão Conteúdo

12/07/2024 às 07:30 

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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na quarta-feira (10) o projeto de lei que estabelece novas regras para a venda, criação e exposição de cães e gatos para fins comerciais no Estado de São Paulo. Entre as principais medidas na nova legislação, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (11), estão a proibição da exposição de cães e gatos em eventos de rua e em espaços públicos, e a permissão de vender os filhotes desses animais apenas após quatro meses de vida, e na condição de estarem castrados e vacinados.

O PL, de autoria do Executivo, foi apresentado à Assembleia Legislativa no ano passado. Em junho, os deputados aprovaram e devolveram a proposta ao governador para sanção.

A lei também determina que os criadores mantenham as fêmeas ao lado de seus filhotes recém-nascidos por seis a oito semanas para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada; e que as matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na criação) possam ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no 5° ano de vida.

Nos casos de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, a castração poderá ser feita até os 18 meses de vida e não nos quatro, conforme previsto para os animais que não serão criados para estas finalidades.

Leia Mais 

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A lei também prevê que os criadores tenham alojamento compatível com o tamanho, o porte e a quantidade dos cães e gatos criados; que os animais sejam submetidos a exames veterinários e a vacinação anualmente; sejam mantidos em ambientes livres do risco de contaminação por endo e ecto parasitas, e que não fiquem expostos em vitrines fechadas ou alojados em espaços desconfortáveis ou exploratórios que impeçam a movimentação e que afetem a saúde física e mental.

O que a lei determina? Veja principais pontos

  • Os criadores devem garantir que as fêmeas permaneçam ao lado de seus filhotes que acabaram de nascer pelo período de seis a oito semanas, para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada;
  • Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem uma idade mínima de quatro meses;
  • Esterilizar, ou seja, castrar cirurgicamente os filhotes até os quatro meses de idade, com a exceção de cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão ser esterilizados cirurgicamente até os 18 meses de ida;
  • Criadores só poderão dispor das matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na criação) para reprodução a partir do terceiro ciclo estral ou do 18° mês de vida;
  • As matrizes poderão ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no 5° ano de vida;
  • Microchipar os animais e registrá-los em um plantel banco de dados específico a ser regulamentado pelo Poder Público Executivo Estadual;
  • Fica instituído o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal” no calendário do Estado de São Paulo.

Vetos

O Inciso III, que determinava a contratação de veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) por parte de criadores de gatos e cachorros, foi vetado, segundo o governo, por ver inconstitucionalidade na proposta, uma vez que a matéria, por dispor sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões, é de competência da União.

“Além disso, cabe ao criador de cães e gatos, no regular exercício da gestão do seu negócio, escolher, dentre os meios admitidos pela legislação, a forma de contratação do responsável técnico e da assistência médico-veterinária no seu estabelecimento.”

O artigo 12 determinava que infratores sofressem sanções penais previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.

De acordo com Tarcísio, o artigo foi excluído porque o infrator estaria sujeito somente a punição na esfera penal, “excluindo a possibilidade de sua responsabilização na esfera administrativa, inclusive pela prática de outras infrações não abrangidas pelo referido dispositivo legal”.

Proposta do Executivo foi feita após vetar projeto de deputado

O governador Tarcísio de Freitas vetou o inciso III do artigo 4º e o artigo 12º da proposta que chegou da Alesp.

A proposta do Executivo, definida no texto do projeto como aquela que “dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo”, foi apresentada ao legislativo depois de Tarcísio vetar o PL 523/2023 do deputado Rafael Saraiva (União), que determinava a proibição da criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais, mantendo a doação liberada.

Na ocasião, o deputado defendia que o objetivo era acabar com criadouros ilegais. Mas, o governo vetou por entender que a medida violava o princípio da livre-iniciativa, tratado como na ocasião como um princípio basilar da ordem econômica.

O PL 1477/2023, sancionado por Tarcísio de Freitas, surgiu como alternativa ao projeto de Saraiva. “O projeto foi construído para aperfeiçoamento do projeto de lei 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais – que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica”, justificou o governo estadual. na época.

Como funciona na cidade de São Paulo

Na cidade de São Paulo, vigora a Lei n° 14.483, de 2008, que trata da criação e venda no varejo de cães e gatos em estabelecimentos comerciais do município.

Conforme a legislação da cidade, a reprodução dos animais para venda só pode ser feita por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados em órgãos competentes, enquanto a venda e doação de cães e gatos em locais públicos são proibidas – com exceção de eventos voltados para doações em parques municipais.

As doações são permitidas em estabelecimentos legalizados, como os pet shops, sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica e com fixação de placa, que informa o nome do responsável, os respectivos números de CPF ou CNPJ, telefone e endereço.

Assim como a nova lei estadual, os animais expostos para doação também devem ser castrados, vacinados e submetidos a controle de parasitas, bem como portar um microchip com os dados de espécie, sexo, cor do pelo, idade e raça.

Com informações de CNN

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